Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 36, DE 25 DE MARÇO DE 1935
EMENTA: Manda adoptar, na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, as promoções por antiguidade dos postos de major e de tenente-coronel, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1935, Página 6137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1935, Página 6138 (Veto)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
POLÍCIA MILITAR - Corpo de bombeiros militar - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - aplicação - Promoção por antiguidade