Denomina Divisão de Aeroportos do Departamento de Aeronautica Civil a Commissão Fiscal de Obras de Aeroportos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º A Commissão Fiscal de Aeroportos passa a denominar-se Divisão de Aeroportos do Departamento de Aeronautica Civil.
Art. 2º A Divisão de
Aeroportos do Departamento de Aeronautica Civil compete:
| a) | estudar, projectar e executar os trabalhos de construcções e os de melhoramentos dos aeroportos e campos de pouso e das respectivas edificações e installações;
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| b) | realizar os estudos necessarios ao balisamento e illuminação das vias aéreas e dos aeroportos;
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| c) | fiscalizar as obras de construcção e de melhoramentos de aeroportos, que foram executadas por empreitadas ou em virtude das concessões de aeroportos;
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| d) | prover a conservação dos aeroportos e campos de pouso, seus edificios e installações.
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Art. 3º O pessoal da Divisão de Aeroportos do Departamento de Aeronautica Civil será o seguinte, observado o systema da tabela de vencimentos da lei nº 284, de 1936:
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Engenheiro (Departamento de Aeronautica Civil)
Desenhista:
Official administrativo:
Pratico de engenharia:
Escripturario:
Servente:
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Art. 4º Os actuaes funccionarios da Commissão de Obras de Aeroportos, inclusive o pessoal de outras repartições que nella serve, serão providos nos cargos constantes desta lei, de accordo com as respectivas categorias, vencimentos e antiguidades, ficando dependendo de posterior exame do Conselho Federal do Serviço Publico Civil, instituido pela lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, o preenchimento das vagas correspondentes, que se verificarem nas outras repartições.
Art. 5º A despesa com o pessoal a que se refere o art. 3º correrá, no exercicio de 1937, á conta da sub-consignação nº 2, verba 1ª e sub-consignação nº 1, verba 15ª do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1937.
Art. 7º revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de JAneiro, 29 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da
Repblica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis