Legislação Informatizada - LEI Nº 345, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1936 - Retificação

LEI Nº 345, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 6:000$000, um terreno situado em Vassouras, para serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil.

RETIFICAÇÃO

No art. 1º,

Onde se lê: "... 1752m2, 90"

Leia-se: "... 1725m2, 90"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1936, Página 27912 (Retificação)