Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 345, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1936

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 6:000$000, um terreno situado em Vassouras, para serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1936, Página 27336 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1936, Página 27591 (Retificação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1936, Página 27591 (Republicação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1936, Página 27912 (Retificação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - autorização - Aquisição - Terreno - Vassouras (RJ) - Estrada de Ferro Central do Brasil