Legislação Informatizada - LEI Nº 342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1936 - Retificação

LEI Nº 342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1936

Institue o escotismo nas escolas primarias e secundarias do paiz

(Publicada no "Diário Official de 18 de dezembro de 1936)

RETIFICAÇÃO

Art. 1º, Leia-se: A Theoria e prática do escotismo constituirá (o mais como está)

In fine, leia-se: Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1936 (e não como está).  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1936, Página 27336 (Retificação)