Legislação Informatizada - LEI Nº 342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1936 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1936
Institue o escotismo nas escolas primarias e secundarias do paiz
(Publicada no "Diário Official de 18 de dezembro de 1936)
RETIFICAÇÃO
Art. 1º, Leia-se: A Theoria e prática do escotismo constituirá (o mais como está)
In fine, leia-se: Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1936 (e não como está).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1936, Página 27336 (Retificação)