Legislação Informatizada - LEI Nº 312-A, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1936 - Retificação

LEI Nº 312-A, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1936

Dispõe sobre a direção da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro e sobre o quadro do respectivo pessoal.

RETIFICAÇÃO

     Onde se lê:

     Agente de estrada de ferro: 26 cvlasseB.

     Leia-se:

     Agente de estrada de ferro: 226 classe B.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1936, Página 26525 (Retificação)