Legislação Informatizada - LEI Nº 312-A, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1936 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 312-A, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1936
Dispõe sobre a direção da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro e sobre o quadro do respectivo pessoal.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Agente de estrada de ferro: 26 cvlasseB.
Leia-se:
Agente de estrada de ferro: 226 classe B.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1936, Página 26525 (Retificação)