Legislação Informatizada - LEI Nº 300, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936 - Retificação

LEI Nº 300, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para exercicio de 1937.

RETIFICAÇÃO

Leia-se assim a consignação III - Diversas Despesas, da letra n) - Alfandega de Santos - II - Material, da verba 8ª - Alfandegas, do orçamento do Ministério da Fazenda, por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial de 20 de novembro último:

5. Iluminação, força mortiz e gás ..........17:200$000
6. Telefone, telegramas e portes de correio ..........3:000$000
7. Água, asseio e higiene, artigos para limpeza e desinfeção, taxas de esgostos e de lixos  2:000$000
8. Ligeiros reparos nos edifícios, consertos e consevação em geral .......... 20:000$000
9. Despesas judiciais e publicação de editais .......... 13:000$000
10. Despesas miúdas e de pronto pagamento ... 3:840$000
 59:040$000                                


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1937, Página 7250 (Retificação)