Legislação Informatizada - LEI Nº 300, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 300, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para exercicio de 1937.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
O Poder Legislativo decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1937, estima a Receita Geral em 3.218.466:000$000 (tres milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis contos de réis) e calcula a Despesa Total em 3.726.007:425$400 (tres milhões setecentos e vinte e seis mil e sete contos, quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos réis).
Art. 2º A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com producto do que fôr arrecadado, sob os seguintes Titulos:
RENDA ORDINÁRIA
I - Rendas Tributarias
a) Imposto de importação e taxas de entrada, sahida e estada
de navios e aeronaves e addicionaes..........................................................................999.100:000$000
b) Imposto de consumo ............................................................................................... 555.410:000$000
c) Imposto de renda e proventos de qualquer natureza ................................................. 219.600:000$000
d) Imposto sobre actos emanados do Governo da União, negocios
da sua economia e instrumentos de contractos ou actos regulados por lei federal ....... 205.500:000$000
e) Imposto sobre vendas e consignações de commerciantes
productores e industriaes, effectuadas no Territorio do Acre e
as effectuadas nos navios nacionaes ........................................................................... 70.000:000$000
Total das Rendas Tributarias .................................................................................. 1.979.680:000$000
II - Rendas Patrimoniaes
a) Juros de capitaes nacionaes ....................................................................................... 20.000:000$00
b) Rendas de proprios nacionaes ................................................................................... 3.500:000$000
c) Outras rendas ............................................................................................................ 2.033:000$000
Total das rendas patrimoniaes ..............................................................................25.533:000$000
III - Rendas Industriaes
a) Correios e Telegraphos .......................................................................................... 125.00:000$000
b) Estradas de Ferro Central do Brasil e linhas incorporadas...................................... 170.000:000$000
c) Outras Estradas de Ferro ....................................................................................... 71.980:000$000
d) Imprensa Nacional.................................................................................................... 6.855:000$000
e) Outros serviços......................................................................................................... 4.657:000$000
Total das Rendas Industriaes ....................................................................... 378.492:000$000
IV - Diversas Rendas................................................................................................. 64.568:000$000
Total da Renda Ordinaria.............................................................................. 2.448.273:000$000
RENDA EXTRAORDINARIA
I. De Serviços publicos no Districto Federal (consumo d'agua e saneamento)............. 19.000:000$000
II. De producção sobre as fabricas de phosphoros.................................................... 40.000:000$000
III. De differenças de cambio e operações do Governo........................................... 150.000:000$000
IV. Parte dos Estados em serviços de juros e amortização de obrigações
do Thesouro, que lhes foram cedidos por emprestimo....................................... 117.726:000$000
V. Outras rendas...................................................................................................... 71.567:000$000
VI. Producto da operação de credito, a que se refere o art. 7º
da presente lei, para attender os serviços autorizados no annexo n. 12 ............. 290.000:000$000
Total da Renda Extraordinaria ..................................................................... 688.293:000$000
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
I. Quota fixa annual de loterias e imposto de 5% sobre loterias .............................. 15.500:000$000
II. Taxa de Educação e Saude............................................................................... 14.000:000$000
III. Sello Penitenciario............................................................................................. 1.000:000$000
IV. Taxas de Previdencia...................................................................................... 31.400:000$000
V. Renda do Porto do Rio de Janeiro ................................................................... 20.000:000$000
Total da renda com applicação especial ........................................................ 81.900:000$000
Total da Receita Geral.............................................................................. 3.218.466:000$000
Art. 3º A Despesa, conforme os annexos ns. 2 a 12, se distribuirá da seguinte fórma:
DESPESA ORDINARIA
Presidencia da Republica, Camara dos Deputados, Senado Federal e Conselho Federal do Serviço Publico Civil
Presidencia da Republica:
Pessoal ............................................................................. 562:896$000
Material ............................................................................ ___ 337:400$000
562:896$000 337:400$000
900:296$000
Camara dos Deputados:
Subsidios, Ajudas de Custo e Representação.............. 12.249:000$000 150:000$000
Pessoal......................................................................... 2.215:254$800 279:800$000
Material........................................................................ ______ 1.402:000$000
14.464:254$800 1.831:800$000
16.296:054$800
Senado Federal:
Subsidios, Ajudas de Custo e Representação................ 2.491:500$000 40:000$000
Pessoal......................................................................... 1.652:100$000 102:800$000
Material........................................................................ ____ 491:100$000
4.143:600$000 633:900$000
4.777:500$000
4.777:500$000
Conselho Federal do Serviço Publico Civil:
Pessoal .......................................................................... 337:200$000
Material ......................................................................... ____ 200:000$000
337:200$000 200:000$000
537:200$000
19.507:950$800 3.003:100$000
Total.................. 22.511:050$800
Ministerio da Fazenda:
Pessoal..................................................................... 89.233:400$000 140.280:901$500
Material................................................................... ................... 10.549:308$000
Serviços e encargos diversos ................................... ................... 838.473:457$800
89.233:400$000 989.303:667$300
1.078.537:067$300
Ministerio da Justiça Negocios Interiores:
Pessoal ................................................................... 89.713:622$500 2.756:914$500
Material .................................................................. ................. 14.326:850$100
Serviços e encargos diversos................................... 14:060$000 5.545:000$000
89.727.682$500 42.628:764$600
132.356 :447$100
Ministérios das Relações Exteriores:
Pessoal.................................................................... 10.362:670$000 24.016:000$000
Material................................................................... ................ 8.650:200$000
Serviços e encargos diversos ................................... ............... 4.600:000$000
10.362:670$000 37.266:200$000
47.628:870$000
Ministerio da Educação e Saude Publica:
Pessoal.................................................................. 70.468:527$200 27.925:240$300
Material................................................................. .................. 25.757:666$000
Serviços e encargos diversos ................................ .................. 217.233 :419$400
70.468:527$200 270.916:$325700
341.384 :852$900
Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio:
Pessoal................................................................. 12.306:320$000 4.747:335$000
Material............................................................... ............... 3.342:300$000
Serviços e encargos diversos .................................... 612:232$000 35.540:172$000
12.918:552$000 43.629:807$000
56.548:359$000
Ministerio da Viação:
Pessoal............................................................... 193.262:700$000 175.135:900$000
Material............................................................. .................. 245.705:860$000
Serviços e encargos diversos............................... .................. 161.146:880$000
193.262:700$000 581.988:640$600
775.251:340600
Ministerio da Marinha:
Pessoal ................................................................. 115.183:074$000 65.069:440$000
Material................................................................. .................. 51.915:224$000
Serviços e encargos diversos................................. ................. 8.840:000$000
115.183:074$000 125.824:664$000
240.007:738$000
Ministerio da Guerra:
Pessoal.................................................................. 424.468:731$000 80.380:274$700
Material................................................................. ........... 144.823:654$000
Serviços e encargos diversos.................................. ........... 3.039.400$000
424.468:731$000 233.243:328$700
657.712 :059$700
Ministerio da Agricultura:
Pessoal ................................................................... 35.614:560$000 18.332:920$000
Material .................................................................. ................. 20.732:120$000
Serviços e encargos diversos.................................. ................ 19.756:200$000
35.614:560$000 58.821:240$000
94.435:800$000
Total da despesa ordinaria ............................................................... 3.446.378:525$400
DESPESA EXTRAORDINARIA
Ministerio da Fazenda
Obras ........................................................................................................... 1.000:000$000
Ministerio da Justiça
Para construcções e reformas de quarteis ......................................................... 500:000$000
Ministerio da Educação
Em differentes repartições:
Obras de reconstrucção, installação, ampliação e conclusão de obras iniciadas . 680 :000$000
Inspectoria de Aguas e Esgotos ..................................................................... 7.500:300$000 8.180:300$000
Ministerio do Trabalho
Para o edificio do Ministerio ........................................................................... 8.000:000$000
Ministerio da Viação
Departamento dos Correios e Telegraphos:
Para construcção de edificios .......................................................................... 5.800:000$000
Para construcção e reconstrucção de linhas telegraphicas e telephonicas........... 2.100:000$000
Estrada de Ferro Central do Brasil:
Construcção de prolongamentos, linhas telegraphicas e telephonicas,
resgate de titulos, installações, apparelhamentos, construrcções,
reparação do material rodante, etc ................................................................38.421:780$000
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Melhoramentos, apparelhamentos, construcções e obras novas ....................... 4.040:000$000
Rêde de Viação Cearense:
Para construcção e prolongamento de ramaes ................................................ 5.000:000$000
Inspectoria Federal das Estradas:
Prolongamentos, construcções, melhoramentos,
apparelhamentos, renovação do material, etc. .............................................. 39.900:000$000
Departamento Nacional de Portos e Navegação:
Melhoramentos, proseguimentos de obras, reparação,
conservação, dragagens, etc. ....................................................................... 15.920:000$000
Departamento de Aeronautica Civil:
Construcções de edificios parques, campos de pouso,
aeroportos; melhoramentos, installações; usinas, campos
agricolas, construcção de postos climatologicos, etc. ................................... 2.430:160$000
Estradas de rodagem , federaes:
Construcção de, novas estradas, proseguimentos, melhoramentos, etc. ........18.100:000$000
Directoria de Saneamento da Baixada Fluminense ...................................... 13.041:600$000 153.753:540$000
Ministerio da Marinha
Novo Arsenal de Marinha na Ilha das Cobras ............................................ 24.000:000$000
Reconstrucções de arsenaes a construcção de bases navaes ........................ 1.000:000$000
Renovação da esquadra............................................................................. 40.000:000$000
Hospital Central de Marinha ........................................................................ 4.000:000$000 69.000:000$000
Ministerio da Guerra
Serviço de engenharia, obras de conservação,
manutenção, remodelação de immoveis, creação, etc. ...............................13.000:000$000
Estado Maior do Exercito ............................................................................ 400:000$000
Serviço de engenharia - construcção de estradas a cargo
dos Batalhões de Sapadores .................................................................... 7.400:000$000
Material Bellico ....................................................................................... 12.000:000$000
Serviço de Saude ......................................................................................... 200:000$000 33.000:000$000
Ministerio da Agricultura
Producção Mineral .................................................................................... 1400:000$000
Producção Vegetal ................................................................................... 3.800:000$000
Obras ..................................................................................................... 1.000:000$000 6.200:000$000
Total geral das despesas extraordinarias ............................................................................ 279.633:840$000
Total geral da Despesa .................................................................................................. 3.726.007:425$400
Art. 4º Fazem parte da presente lei, á qual ficam integrados os annexos, que a acornpanham, de ns. 1 a 12, especificando a Receita e a respectiva legislação e explicando Despesa, dividindo-a em fixa e variavel, com especialização rigorosa da parte variavel, ordinaria e extraordinaria, referente a obras, melhoramentos, apparelhamentos e equipamentos.
Art. 5º O Presidente da Republica fará proceder á arrecadação da Receita nos termos da lei o fica autorizado a despender com os serviços de encargos da Nação as dotações constantes da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornarern necessarias, até o maximo de trezentos mil contos (300.000:000$000).
Art. 6º Fica desde já o Poder Executivo autorizado a abrir, no segundo semestre do exercicio de 1937, os seguintes creditos supplementares:
a) até a importancia total de vinte mil contos de réis para reforço das dotações orçamentarias relativas a pensões vencimentos (inclusive percentagens) de pessoal activo ou inactivo, marcardos em lei ajudas de custo a funccionarios e a membros do Poder Legislativo, e a communicanções ou transportes necessarios os serviços publicos, desde que se achem consignados na legislação em vigor (art. 46 do Codigo Contabilidade);
b) até a importancia de quinze mil contos de réis, para reforço da dotação destinada ao pagamento de dividas, a que se refere o § 2º do art. 75 do Codigo de Contabilidade.
Paragrapho unico. Esses creditos sómente poderão ser abertos si o total da arrecadação effectuada nos mezes de,janeiro a maio tiver excedido de quatro por cento da receita geral prevista para cinco mezes do exercicio.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado:
a) a realizar operações do credito até a importancia de 290.000:000$, para attender á deficiencia de recursos destinados a obras, melhoramentos, apparelhamentos e aquipamentos, constantes do annexo n. 12 do Orçamento cujas despesas deverão correr exclusivamente por conta desses recursos;
b) a realizar as operações de credito que se tornarem necessarias, no termo do exercicio, até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000) para cobertura do deficit orçamentario que se vier a verificar na execução da presente lei.
Paragrapho unico. Não se devem entender como operações de credito, de que tratam as letras a e b do presente artigo, as emissões de papel-moeda.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Vicente Ráo
Marques dos Reis
José Carlos de Macedo Soares
General João Gomes
Henrique A. Guinlhem
Odilon Braga
Gustavo Capanema
Agamemnom Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 20/11/1936, Página 1 (Publicação Original)