Legislação Informatizada - LEI Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935 - Retificação

LEI Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935

Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva lei organica e dá outras providencias.

RECTIFICAÇÃO

       Art. 1º:
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      § 1º - Os vereadores representantes das profissões serão:

      a) um empregador, da industria;
      b) um empregado, da industria;
      c) um empregador, do commercio e transportes;
      d) um empregado, do commercio e transportes;
      e) um, do funccionalismo publico municipal;
      f) um, das profissões liberaes.

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1935, Página 4505 (Retificação)