Legislação Informatizada - LEI Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal até ser elaborada a respectiva lei organica e dá outras providencias.
RECTIFICAÇÃO
Art. 1º:
......................................................................................................
§ 1º - Os vereadores representantes das profissões serão:
a) um empregador, da industria;
b) um empregado, da industria;
c) um empregador, do commercio e transportes;
d) um empregado, do commercio e transportes;
f) um, das profissões liberaes.
......................................................................................................
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1935, Página 4313 (Retificação)