Legislação Informatizada - LEI Nº 248, DE 16 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 248, DE 16 DE SETEMBRO DE 1936
Crea a Directoria do Saneamento da Baixada Fluminense
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Commissão de Saneamento da Baixada Fluminense passa a denominar-se Directoria de Saneamento da Baixada Fluminense.
Art. 2º A Directoria de
Saneamento da Baixada Fluminense constitue um departamento autonomo,
directamente subordinado ao ministro da Viação e Obras Públicas, competindo-lhe:
| a) | estudar, projectar, fiscalizar e conservar os trabalhos de saneamento da Baixada Fluminense; |
| b) | realizar os estudos necessários ao conhecimento da forma e natureza das bacias hydrographicas e do regime dos cursos d'água da região; |
| c) | levantar o cadastro immobiliario de toda a região; |
| d) | elaborar um plano de desenvolvimento economico da Baixada Fluminense, colhendo os dados estatísticos necessários não só á sua colonização ou á installação de novas industrias, como á creação de cooperativas de produção; |
| e) | impedir a construção de obras prejudiciaes ao saneamento da região; |
| f) | organizar um plano geral de imigração agricola para toda a Baixada; |
| g) | zelar pela conservação do apparelhamento mecanico necessário ás suas obras a seu cargo; |
| h) | dar parecer sobre as questões que se relacionam com as suas attribuições. |
Art. 3º A Directoria de Saneamento da Baixada Fluminense terá a mesma organização e pessoal da actual Comissão de Saneamento da Baixada Fluminense, sem augmento da despesa.
Art. 4º Os actuaes funccionarios do quadro effectivo do Departamento Nacional de Portos e Navegação, que exercem suas funcções na Commissão de Saneamento da Baixada Fluminense, passarão a pertencer á Directoria de Saneamento da Baixada Fluminense, com todos os direitos e vantagens, em cujo gozo se encontrem.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1936, Página 20812 (Publicação Original)