Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 1936
EMENTA: Institue, como orgão da Justiça Militar, o Tribunal de Segurança Nacional, que funccionará no Districto Federal sempre que fôr decretado o estado de guerra e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1936, Página 20124 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 156 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Vide Norma(s):
Indexação
TRIBUNAL DE SEGURANÇA NACIONAL (TSN) - criação - funcionamento - Ministério público - designação - Procurador
JUSTIÇA MILITAR - decretação - Estado de guerra
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual
JUSTIÇA MILITAR - decretação - Estado de guerra
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual