Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.442, DE 18 DE JULHO DE 1941
EMENTA: Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Quadro VIII - Tribunal de Segurança Nacional, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1941, Página 14585 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1941, Página 15201 (Retificação)
Observação:
O Anexo referente a este Decreto-lei encontra-se publicado no DOU de 21/07/1941, pág. 14586
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Quadro de Pessoal - Tribunal - Segurança Nacional - Criação - Crédito especial - Abertura