Legislação Informatizada - LEI Nº 240, DE 21 DE AGOSTO DE 1936 - Veto
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LEI Nº 240, DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a doar, por intermedio do Ministerio da Guerra, ao municipio de São João d'ElRey, Estado de Minas, um immovel pertencente á União, em troca de um prerdio para a enfermaria do 11º regimento de infantaria.
MENSAGEM
Srs. membros do Poder Legislativo.
Havendo sanccionado, com as restrições constantes do véto em separado, o projecto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar, por intermédio do Ministério da Guerra, ao município de São João d'El Rey, Estado de Minas, um immovel, pertencente á União, em troca de um predio para a enfermaria do 11º Regimento de Infantaria, tenho a honra de devolver um dos autographos que acompanharam a mensagem de 13 de agosto corrente.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936.
GETULIO VARGAS
RAZÕES DO VÉTO
O projecto de lei n. 33-B, de 1936, autoriza o Poder Executivo a doar, por intermedio do Ministério da Guerra, ao município de São João d'ElRey, Estado de Minas um immovel, pertencente á União, em troca de um predio para a enfermaria do 11º Regimento de Ingantaria, bem como ao Estado de Santa Catharina, um predio sito em Florianopolis.
A primeira dessas doacções consulta, realmente, os interesses da administração federal, tanto que foi objecto da mensagem ao Legislativo, datada de 7 de maio do corrente anno. A segunda, pelo contrário, os prejudicaria, por isso que o Exercito tem projectado o estabelecimento da séde da Circumscripção de Recrutamento e do Deposito de Material Bellico, na área do immovel de Florianopolis, á praça General Osorio.
Por esse motivo, uso dos poderes que me conferem o artigo 45, da Constituição Federal, para negar sancção ao art. 2º do projecto em apreço.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936.
GETULIO VARGAS
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1936, Página 18881 (Veto)