Legislação Informatizada - LEI Nº 240, DE 21 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 240, DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a doar, por intermedio do Ministerio da Guerra, ao municipio de São João d'El Rey, Estado de Minas, um immovel pertencente á União, em troca de um predio para a enfermaria do 11º regimento de infantaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta o eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao municipio de São João d'El Rey, o predio e respectivo terreno onde se acha installada, actualmente, a enfermaria do 11º regimento do infantaria e que foi alojamento do antigo 51º batalhão de caçadores.
Paragrapho unico. Para que se dê a doação acima referida, é condição essencial que a Prefeitura do mesmo Municipio tenha construido, em terreno doado á União, ainda pela mencionada Prefeitura, adjacente ao quartel do 11º regimento de infantaria, na alludida cidade, um edificio apropriado a uma enfermaria regimental, de custo nunca inferior a 80:000$000 (oitenta contos de réis), sufficiente para as necessidades do mencionado corpo militar e nas condições escificadas pelos Serviço de Saude e Engenharia do Exercito os quaes fiscalizarão o serviço em todas as suas phases.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
General João Gomes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1936, Página 18879 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 153 Vol. 1 (Publicação Original)