Legislação Informatizada - LEI Nº 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935
Revigora as disposições constantes do art. 1º e seus parágrafos, do Decreto nº 22.106, de 18 de novembro de 19321, e dá outras providências.
RECTIFICAÇÃO A SER FEITA NAS "INSTRUCÇÕES PARA EXECUÇÃO DA LEI N. 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935", PUBLICADAS NO "DIARIO OFFICIAL", DE 20 DE FEVEREIRO DE 1935.
Em sua publicação no Diario Official de 20 de fevereiro ultimo (pgs. 3.722 a 3.724), deve ser feita a seguinte rectificação, em additamento ás que foram publicadas no Diario Official de 22 de fevereiro de 1935:
Art. 2º Os preparatorios a que se refere a lei n. 23, de 11 do corrente, deverão ser obtidos parcelladamente e constarão das disciplinas segintes: Portuguez, Francez, Latim, Inglez ou allem~çao, Arithmetica, Algebra, Geometria e trigonometria; Geographia Geral, Chorographia do Brasil e Cosmographia, Historia Universal, Historia do Brasil, Physica e Chimica, Historia Natural.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1935, Página 4411 (Retificação)