Legislação Informatizada - LEI Nº 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935 - Retificação

LEI Nº 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935

Revigora as disposições constantes do art. 1º e seus parágrafos, do Decreto nº 22.106, de 18 de novembro de 19321, e dá outras providências.

RECTIFICAÇÕES A SEREM FEITAS NAS "INSTRUCÇÕES PARA EXECUÇÃO DA LEI N. 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935"

     Em suapublicação, no Diario Official de 20 do mez corrente, devem ser feitas as seguintes correcções:

     Pag. 3.723 - Art. 6º, § 9º, letra c, Onde se lê - "descripção de uma experiencia de chimica", leia-se: "descripção de uma experiencia de physica".

     Art. 7º, § 1º. - Onde se lê - "O numero dos examinadores, admittidos á prova", etc., diga-se: - "O numero dos examinandos, admittidos á prova ...".

     À pagina 3.724 - Onde de lê - "Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1935" - leia-se - "Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1935. - Theodoro Ramos."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1935, Página 3882 (Retificação)