Legislação Informatizada - LEI Nº 198, DE 22 DE JANEIRO DE 1936 - Republicação
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LEI Nº 198, DE 22 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 3.000:000$000, para o Estado de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial até a importancia de tres mil contos de réis (3.000:000$000), afim de attender á restituição devida ao Estado de Santa Catharina, em razão de haver a Interventoria Federal durante o Governo Provisorio, applicado, por autorização do ministro da Fazenda, recursos financeiros pertencentes ao Estado, para reconstrução da Estrada de Ferro Santa Catharina.
Art. 2º A liquidação dessa divida será feita na conformidade das folhas de medição approvadas pela União, até o integral reembolso da importancia despendida pelo Governo do Estado.
Art. 3º Para ocorrer á despeza resultante de restituição alludida é o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional e juros de cinco por cento (5 %) ao anno, e resgataveis dentro do prazo de dous annos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
João Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1936, Página 2125 (Republicação)