Legislação Informatizada - LEI Nº 198, DE 22 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

LEI Nº 198, DE 22 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 3.000:000$000, para o Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial até a importancia de tres mil contos de réis (3.000:000$000), afim de attender á restituição devida ao Estado de Santa Catharina, em razão de haver a Interventoria Federal durante o Governo Provisorio, applicado, por autorização do ministro da Fazenda, recursos financeiros pertencentes ao Estado, para reconstrução da Estrada de Ferro Santa Catharina.

     Art. 2º A liquidação dessa divida será feita na conformidade das folhas de medição approvadas pela União, até o integral reembolso da importancia despendida pelo Governo do Estado.

     Art. 3º Para ocorrer á despeza resultante de restituição alludida é o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional e juros de cinco por cento (5 %), ao anno, e resgataveis dentro do prazo de dous annos.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
João Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1936, Página 1991 (Publicação Original)