Legislação Informatizada - LEI Nº 190, DE 16 DE JANEIRO DE 1936 - Retificação

LEI Nº 190, DE 16 DE JANEIRO DE 1936

Estabelece as bases para exploração e para os melhoramentos do porto do Rio de Janeiro, qne ficará a cargo de uma administração autonoma com a participação da União.

RETIFICAÇÃO

Artigos que são publicados novamente por terem sahido com incorrecções no Diario Official de 25 de janeiro findo.

      Art. 3º Á Administração do Porto do Rio de Janeiro competirá :

      1º Arrecadar a receita do porto produzida,por taxas aprovadas pelo Governo, na conformidade do decreto numero 24.508, de 29 de junho de 1934, e recolhel-a, diariamente, ao Banco do Brasil, em conta especial. Nessa receita, não se comprehenderá o addicional de 10 % sobre os direitos aduaneiros, que se refere o decreto nº 24.577, de 4 de julho de 1934, o qual continua a ser recolhido ao Thesouro Nacional, para finaciamento dos compromissos assumidos pela União com a construcção das obras já executadas no porto.

      Art. 7º As leis portuarias e aduaneiras em vigor se estenderão á Administração do Porto do Rio do Janeiro, em tude aquillo em que lhe forem applicaveis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1936, Página 2570 (Retificação)