Legislação Informatizada - LEI Nº 185, DE 14 DE JANEIRO DE 1936 - Veto

LEI Nº 185, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Institue as comissões de salário mínimo.

Senhores Membros do Poder Legislativo:

      Havendo sanccionado o projecto de lei que institue as commições de salário mínimo, tenho a honra de devolver um dos autographos que acompanharam a mensagem de 7 de janeiro de 1936.

Rio de janeiro, 14 de janeiro de 1936 
GETULIO VARGAS

 

      Exmo. Sr. Secretário da Câmara dos Deputados: Tenho a honra de enviar a V. Ex., afim de que se apresental-a aos Senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Exmo. Sr. Presidente da República devolvendo um dos autographos da lei que institue as comissões de salário mínimo. Reitero a V. Ex. os meus protestos de elevada consideração e distincto apreço.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1936 
Luiz Vergara, secretário interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1936, Página 1602 (Veto)