Legislação Informatizada - LEI Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1935
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 (mil e tresentos contos de réis) para regularizar a despesa já feita, pela, Comissão Central de Compras, com a acquisição de oleo combustivel destinado á Estrada de Ferro Central do Brasil, correndo essa regularização pelas operações de credito autorizadas no decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio da Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1935, Página 3498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)