Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1935

EMENTA: Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1935, Página 3498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1935, Página 3882 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Comissão Central de Compras (1931-1940) - Aquisição - Combustível - Estrada de Ferro Central do Brasil