Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1935
EMENTA: Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1935, Página 3498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1935, Página 3882 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Comissão Central de Compras (1931-1940) - Aquisição - Combustível - Estrada de Ferro Central do Brasil