Legislação Informatizada - LEI Nº 168, DE 2 DE JANEIRO DE 1936 - Veto

LEI Nº 168, DE 2 DE JANEIRO DE 1936

Restabelece o cargo de consultor jurídico do Ministério da Marinha

      Srs. Membros do Poder Legislativo - Havendo sanccionado o projeto de lei que restabelece o cargo de consultor jurídico do Ministério da Marinha, tenho a honra de devolver dous dos paragraphos que acompanharam a mensagem de 27 de dezembro de 1935. Rio de janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS

       Sr. Secretário da Câmara dos Deputados - Tenho a honra de enviar a V. Ex., para que se digne submettel-a aos Srs. Membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da República devolvendo um dos autographos da lei que restabelece o cargo de consultor jurídico do Ministério da Marinha.

Reitero V. Ex os protestos de minha alta estima e distincta consideração.- Luiz Vergara, secretário interino.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1936, Página 276 (Veto)