Legislação Informatizada - LEI Nº 168, DE 2 DE JANEIRO DE 1936 - Veto
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LEI Nº 168, DE 2 DE JANEIRO DE 1936
Restabelece o cargo de consultor jurídico do Ministério da Marinha
Srs. Membros do Poder Legislativo - Havendo sanccionado o projeto de lei que restabelece o cargo de consultor jurídico do Ministério da Marinha, tenho a honra de devolver dous dos paragraphos que acompanharam a mensagem de 27 de dezembro de 1935. Rio de janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Sr. Secretário da Câmara dos Deputados - Tenho a honra de enviar a V. Ex., para que se digne submettel-a aos Srs. Membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da República devolvendo um dos autographos da lei que restabelece o cargo de consultor jurídico do Ministério da Marinha.
Reitero V. Ex os protestos de minha alta estima e distincta consideração.- Luiz Vergara, secretário interino.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1936, Página 276 (Veto)