Legislação Informatizada - LEI Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1936
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio financeiro de 1936 estima a Receita Geral em 2.537.576:000$ e calcula a Despesa total em 2.893.705:196$039.
Art. 2º A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com o producto do que fôr arrecadado sob os seguintes titulos:
RENDA ORDINARIA
IºRenda de Tributos
I Importação, entrada, sahida e estadia de navios e aeronaves e addicionaes .............. 831.750:000$000
II Imposto de consumo ............................................................................................. 501.150:000$000
III Impostos e taxas sobre a circulação ...................................................................... 151.100:000$000
IV Imposto sobre a renda .......................................................................................... 150.400:000$000
V Imposto sobre loterias .............................................................................................. 3.750:000$000
VI Diversas rendas ..................................................................................................... 60.775:000$000
1.698.925:000$000
II Rendas Patrimoniaes ................................................................................................ 3.383:000$000
III Rendas Industriaes ...................................................................................................328:684:000$000
Total da Renda Ordinaria ............................................................................................. 2.030.992:000$000
Renda Extraordinaria .................................................................................................... 282.084:000$000
Renda com applicação especial ..................................................................................... 223.600:000$000
2.537.576:000$000
Art. 3º A despesa se distribuirá pelos Ministerios, conforme os annexos ns. 2 a 10:
Annexo n. 2ºMinisterio da Fazenda .................................................................................... 927.523:108$184
Annexo n. 3ºMinisterio da Justiça ....................................................................................... 124.557:577$200
Annexo n. 4ºMinisterio do Exterior ......... ........................................................................... 46.183:858$000
Annexo n. 5ºMinisterio da Educação .................................................................................. 278.295:627$975
Annexo n. 6ºMinisterio do Trabalho ................................................................................... 20.077:127$000
Annexo n. 7ºMinisterio da Viação ....................................................................................... 687.545:798$180
Annexo n. 8ºMinisterio da Marinha ..................................................................................... 247.461:882$000
Annexo n. 9ºMinisterio da Guerra ....................................................................................... 475.201:357$500
Annexo n. 10ºMinisterio da Agricultura ............................................................................... 86.858:860$000
2.893.705:196$039
Art. 4º Fazem parte da presente lei, a que ficam integrados, os annexos, que a acompanham, de ns. 1 a 10, e que especificam a Receita e explicam a Despesa, dividindo esta em fixa e variavel, e especializando rigorosamente a parte variavel.
Art. 5º O Presidente da Republica fará proceder a arrecadação da Receita nos termos da lei e fica autorizado a despender com os serviços e encargos da Nação as dotações constantes dos títulos da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornem necessarias até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
ORÇAMENTO GERAL DA RECEITA
Annexo n. 1
RENDA ORDINARIA
I - RENDA DOS TRIBUTOS
I - IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E AERONAVES E ADDICIONAES
1. Direitos de importação para consumo - Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 .................................................................................................................................................750.000:000$000
2. Imposto addicional de 10 % sobre os direitos realmente devidos - Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 ................................................................................................................................................ 75.000:000$000
3. Taxa addicional relativa ás mercadorias e materiaes despachados com isenção de direitos de importação - Decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, art. 100 .....................................................................................................................................................1.000:000$000
4. Expediente das Capatazias-Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; leis ns. 125 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3; 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 12; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, art. n. 4; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, n. 4; decreto n. 16.766, da 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, n. 4, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 4 ........................................................................................................................................................... 400:000$000
5. Armazenagem-Decreto n. 24. 324, de 1 de junho de 1934 ................................................................... 200:000$000
6. Imposto de docas Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, artigo 11, § 5º; 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; decreto n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º; 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 7 ; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ....................................................................................................................................................... 500:000$000
7. Dito de pharóes Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º, decreto numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, n. 7 ; 2.321, de 30 de dezembro de 1910, art. 1º, n. 7; 2.719, de 31 de dezembro de 1912, art. 1º, n. 7; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...................................................................................................................................... 4.650:000$000
831.750:000$000
II - IMPOSTO DE CONSUMO
8. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 3º a 10 e 46, supprimidas as palavras e semelhantes da letra C do § 9º, do art. 4º da mesma lei; decreto n. 17.464, de 6 de outubro de 1926; leis ns. 5.127, de 31 de dezembro de 1926; 5.353, de 30 de novembro de 1927, e 5.634, de 3 de janeiro de 1929; decretos ns. 19.969, de 8 de maio de 1931; 20.260, de 29 de julho de 1931 ; 20.883, de 30 de dezembro de 1931 ; 20.761, de 7 de dezembro de 1932; 21.040, de 1 de janeiro de 1932; 21.041, de 13 de fevereiro de 1932; 21.084, de 24 de fevereiro de 1932; 21.213, de 28 de março de 1932; 21.398, de 11 de maio de 1932; 21.498, de 9 de julho de 1932; 22.051, de 7 de novembro de 1932; 22.262, de 28 de dezembro de 1932; 22.278, de 29 de dezembro de 1932, art. 6º; 22.344, de 11 de janeiro de 1933; 22.417, de 31 de janeiro de 1933; 22.423, de 1 de fevereiro de 1933; 22.480, de 20 de fevereiro de 1933; 22.487, de 22 de fevereiro de 1933; 22.495, de 24 de fevereiro de 1933; 22.715, de 15 de maio de 1933; 22.888, de 5 de julho de maio de 1933; 22.748. de 24 de 1933; 22.955, de 19 de julho de 1933; 23.032, de 2 de agosto de 1933; 23.814, de 31 de janeiro de 1934; 24.055, de 28 de março de 1934; 24.318, de 1 de junho de 1934, e 24.604, de 6 de julho de 1934.
8. Fumo .......................................................................................................................... 95.000:000$000
9. Bebidas .................................................................................................................... 120.000:000$000
10. Alcool ......................................................................................................................... 9.000:000$000
11. Phosphoros ............................................................................................................. 20.000:000$000
12. Sal ............................................................................................................................. 9.000:000$000
13. Perfumarias e artigos de toucador .......................................................................... 21.000:000$000
14. Calçados ..................................................................................................................17.000:000$000
15. Especialidades pharmaceuticas ............................................................................. 11.500:000$000
16. Conservas .............................................................................................................. 15.000:000$000
17. Vinagre, azeite, e oleos destinados á alimentação .................................................. 6.200:000$000
18. Velas ........................................................................................................................... 800:000$000
19. Tecidos .................................................................................................................. 73.000:000$000
20. Artefactos de tecidos e de pelles .......................................................................... 25.000:000$000
21. Papel e seus artefactos ............................................................................................ 2.500:000$000
22. Cartas de jogar ............................................................................................................ 700:000$000
23. Chapéos e bengalas ................................................................................................ 5.500:000$000
24. Louças e vidros ........................................................................................................ 2.500:000$000
25. Ferragens e artefactos de aluminio e de ferro estanhado, pintado, estado, e nickelado .... .....................................................................................................................................2.500:000$000
26. Café torrado ou moido e chá ..................................................................................... 6.000:000$000
27. Manteiga e succedaneos ........................................................................................... 1.800:000$000
28. Moveis ....................................................................................................................... 4.500:000$000
29. Armas de fogo e suas munições .................................................................................. 700:000$000
30. Lampadas, pilhas e apparelhos electricos ................................................................ 2.500:000$000
31. Oueijos e requeijões .................................................................................................. 3.000:000$000
32. Electricidade .............................................................................................................. 6.000:000$000
33. Tintas e vernizes ........................................................................................................ 3.500:000$000
34. Leques e ventarolas ....................................................................................................... 50:000$000
35. Artefactos de borracha .............................................................................................. 2.000:000$000
36. Navalhas e pinceis para barba ..................................................................................... 400:000$000
37. Pentes, escovas e espanadores ............................................................................... 2.100:000$000
38. Brinquedos ................................................................................................................... 250:000$000
39. Artefactos de couro e outros materiaes ..................................................................... 2.500:000$000
40. Joias, obras de ourives, bijouterias e objectos de adorno ........................................ 2.300:000$000
41. Apparelhos sanitarios .................................................................................................. 150:000$000
42. Ladrilhos, mosaicos, azulejos e outros materiaes ..................................................... 2.000:000$000
43. Instrumentos de musica ................................................................................................ 300:000$000
44. Machinas photographicas e cinematographicas ........................................................... 200:000$000
45. Fogões e fogareiros ...................................................................................................... 200:000$000
46. Cimento ................................................................................................................... 20.000:000$000
47. Linhas ........................................................................................................................ 3.500:000$000
48. Emolumentos de escriptorios commerciaes ................................................................. 500:000$000
501.150:000$000
III -IMPOSTOS E TAXAS SOBRE CIRCULAÇÃO
49. Imposto do sello-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 11 a 17 e 51; decretos ns. 17.538, de 10 de novembro de 1926; lei n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, art. 3º; decretos ns. 18.393, de 17 de setembro de 1928, art. 56; 19.546, de 31 de dezembro de 1930; 21.155, de 14 de março de 1932; 21.240, de 4 de abril de 1932, art. 20; 22.990, de 26 de julho de 1933, art. 12; 23. 133, de 9 de setembro de 1933, art. 3°, § 3º; 23.704, de 8 de janeiro de 1934; 23.835, de 6 de fevereiro de 1934; 23.883, de 19 de fevereiro de 1934; 24.501, de 29 de junho de 1934; 24.673, de 11 de julho de 1934; 24.797, de 14 de julho de 1934 .............................................................................................................................................. 150.000:000$000
50. Imposto sobre operações a termo-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 16; decretos ns. 17.537, de 10 de novembro de 1926, e 20.116, 17 da junho de 1931 ................................................................................ 1.000:000$000
51. Imposto sobre vales para brindes-Lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, art. 21; decreto n. 15.524, de 14 de junho de 1922; leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; arts. 51 a 66; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 52; 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 39 e 45 ................................................................................... 100:000$000
IV - IMPOSTO SOBRE A RENDA
52. Imposto sobre a renda de pessoas physicas (cedular e complementar) e sobre a renda de pessoas juridicas e firmas individuaes Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 18; decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926; leis ns. 5.138, de 5 de janeiro de 1927; 4.632, de 20 de dezembro de 1928, e 5.623, de 29 de dezembro de 1928; decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930; 19.723, de 20 de fevereiro de 1931; 19.936, de 30 de abril de 1931; 20.900, de 31 de dezembro de 1931, e 21.554, de 20 de junho de 1932 .................................................................................................................................... 135.000:000$000
53. Sobre premios de seguros maritimos e terrestres, sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc. Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; e 4.783, de 31 do dezembro de 1923; decreto n. 17.766, de 2 de, janeiro de 1925 ............................................................................................. 13.000:00$000
54. Sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos em sorteio, por club de mercadorias, premios concedidos em sorteio, mediante pagamento em prestações, por associações constructoras Leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3,070 A, de 31 de dezembro do 1915, e 3.213, de 30 de dezembro de 1916, art. 1º, n. 38; decreto numero 12.475, de 23 de maio de 1917; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decreto n. 15.589 de 29 de julho de 1922; lei n. 4.783, de 31; de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ....................................................................................................................................... 700:000$000
55. Imposto proporcional sobre capitaes empregados em hypothecas Decreto n. 21.949, de 12 de outubro de 1932 .................................................................................................................................... 1.700:000$000
150.400:000$000
V - IMPOSTO SOBRE LOTERIAS
56. Imposto de 5% das loterias estaduaes Decreto n. 8.579, de 8 de de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e contracto de 8 de outubro de 1921 ; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 19.929, de 29 de abril de 1931 .............................................................................................................................................3.750:000$000
VI - DIVERSAS RENDAS
57. Premios de depositos publicos-Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; Instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847 ; 2.551, de 17 de março de 1860, artigo 76 e 2.846, de 19 de março de 1898; leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 1º, n. 46, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, numero 91; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, numero 66, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 67 ......................................................................................................................................................... 20:000$000
58. Taxa judiciaria federal e da, justiça local do Districto Federal-Decretos ns. 225, de 30 de novembro de 1894; 2.163, de 9 de novembro de 1895; 539, de 19 de dezembro de 1898 e 3.312, de 17 de junho de 1899; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, arts. 117 e 119: 3.979, de 31 de dezemhro de 1919, art. 7º; 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30, e 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 29; decreto n, 5.053, de 6 de novembro de 1926; leis numeros 4.793, de 7 de janeiro de 1924, art. 30, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ......................................................................................................... 300:000$000
59. Renda do Fôro do Districto Federal, proveniente da venda do "papel sellado" - Decreto n. 24.227, de 12 de maio de 1934 ................................................................................................................ 500:000$000
60. Contribuição para a fiscalização bancaria-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30 .................................................................................................................................................... 1.100:000$000
61. Renda arrecadada nos Consulados-Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos ns. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898: leis ns. 559, de 31 de dezembro de 1898; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.440, de 31 de dezembro de 1924 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e decreto numero 19.546, de 30 de dezembro de 1930 ................................................................................................................... 12.500:000$000
62. 10 % sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios das vendas de bens immoveis e mais 2 1/2 % do producto das referidas vendas, quando o preço dellas exceder de 50:000$ até o maximo de 100 :000$000-Decreto legislativo n. 5.060 A, de 10 de novembro de 1926 ..............30:000$000
63. Renda da Policia do Districto Federal-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 46.766, de 2 de janeiro de 1925 .................................... 172:000$000
64. Dita do serviço de identificação profissional-Decretos ns. 21.175, de 21 de março de 1932; 21.186, de 22 de março de 1932 e 22.035, de 29 de outubro de 1932 ..................................... 2.000:000$000
65. Dita do registro de marcas e patente-Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ............. ....................................................................................................................................................1.000:000$000
66. Taxa de censura cinematographica-Decretos ns. 21.240, de 4 de abril de 1932 e 24.651, de 10 de julho de 1934 .......................................................................................................................... 500:000$000
67. Renda do Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal-Decretos ns. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24. 114, de 12 de abril de 1934 ............................................................................................ 280:000$000
68. Idem do Serviço de Fructicultura-Decretos ns. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934 e 23.979, de 8 de março de 1924, art. 8º .......................................................................................................... 1.000:000$000
69. Idem do Serviço de Plantas Texteis-Decretos ns. 23.989, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24.049, de 27 de março de 1934 ............................................................................................... 3.500:000$000
70. Taxa de beneficio, padronização e fiscalização dos typos de café exportaveis-Decretos ns. 23.553, de 5 de dezembro de 1933, art. 6º, § 1º ..................................................................... 14.000:000$000
71. Renda do Serviço de Caça e Pesca-Decretos ns. 23.672, de 2 de janeiro do 1934 e 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º............................................................................................................... 12:000$000
72. Taxa de utilização, fiscalização, assistencia judiciaria e estatistica para exploração de energia electrica-Decreto n. 24. 673, de 11 de julho de 1934 ............................................................. 6.500:000$000
73. Quotas das companhias concessionarias de lavras de minas, por contracto com o Governo da União - Decreto n. 24.673, de 11 de julho 1934 ............................................................................. 96:000$000
74. Quota de 3 % sobre o ouro produzido pelos trabalhos de exploração de depositos aluvionarios-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................................ 1.710:000$000
75. Quota de 3% sobre a producção mineral do paiz (diamantes e pedras preciosas)-Decreto n. 24.673, de 11 de junho de 1934 ................................................................................................... 600:000$000
76. Quota de 3% sobre a producção de outros mineraes e minerios-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................................................................................ 750:000$000
77. Taxa de autorização para pesquiza-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .................. .........................................................................................................................................................50:000$000
78. Taxa de concessão de lavras-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .........................................................................................................................................................50:000$000
79. Renda do Serviço de Fomento da Producção Vegetal-Decreto numero 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º .................................................................................................................................. 100:000$000
80. Idem do Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização-Decretos ns. 23.979, de 8 de março de de 1934. art. 8º e 24.467 A, da 26 de junho do 1934 ................................................... 150:000$000
81. Idem do Serviço de Fomento da Producção Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º............................................................................................................................................. 550:000$000
82. Idem do Serviço de Defesa Sanitaria Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.................................................................................................................................................... 400:000$000
83. Idem do registro das associações e instituições de auxilios mutuos e outras organizações de previdencia social ........................................................................................................................... 75:000$000
Renda dos Estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino
84. Da Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ......................................................................................................................................................... 90:000$000
85. Da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 44 de abril de 1934 ............................................................................................................................................. 666:000$000
86. Da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ..................................................................................................................................... 1.237:000$000
87. Da Faculdade Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 23.512, de 28 de novembro de 1933 ...................................................................................................................... 146:000$000
88. Da Escola Polytechnica da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................................................................................................. 231:000$000
89. Da Escola Nacional de Chimica da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ................................................................................................................................. 28:000$000
90. Da Escola de Minas de Ouro Preto, da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................................................................................. 17:000$000
91. Da Inspectoria do Ensino Commercial-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ............ .......................................................................................................................................................888:000$000
92. Da Inspectoria, do Ensino Superior-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ................. .......................................................................................................................................................700:000$000
93. Da Faculdade de Direito de Recife-Decreto n. 24. 103, de 10 de abril de 1934 ................. .......................................................................................................................................................182:000$000
94. Da Faculdade de Medicina da Bahia-Decreto n. 24.792, de 14 de julho de 1934 ............... ........................................................................................................................................................390:000$000
95. Da Faculdade de Medicina de Porto Alegre-Decreto n. 24.462, de 25 de junho de 1934 ... ........................................................................................................................................................202:000$000
96. Da Inspectoria do Ensino Secundario-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 .......... .....................................................................................................................................................5.600:000$000
97. Do Collegio Pedro II-Decreto n. 36.782, de 13 de janeiro de 1926 ..................................... ........................................................................................................................................................916:000$000
98. Dos Collegios Militares-Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n.16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........................................................................................................................... 10:000$00
99. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (joias e pensões de alumnos)-Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 ........................................................................................................................... 8:000$000
100. Do Instituto Benjamin Constant (joias e pensões de alumnos)-Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 .................................................................................................................................. 5:000:000
101. Da Escola de Agronomia-Decreto n. 23.858, de 8 de fevereiro de 1934 .................... 8:000$000
102. Escola Nacional de Veterinaria-Decreto n. 23.857, de 8 de fevereiro de 1934 ......... 15:000$000
103. Da Escola Agricola de Barbacena-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º........ ..........................................................................................................................................................20:000$000
104. Dos Aprendizados Agricolas-Decreto n. 23. 979, de 8 de março de 1934, art. 8º ................. ...........................................................................................................................................................5:000$000
105. Da Escola Nacional de Bellas Artes-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ................. .........................................................................................................................................................61:000$000
106. Do Instituto Nacional de Musica-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ........... 500:000$000
107. Do Museu Historico Nacional-Decreto n. 24.735, de 14 de julho de de 1934 ............. 1:000$000
108. Da Bibliotheca Nacional-Decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 ........................... 4:000$000
109. Da Escola Polyteohnica da Bahia ............................................................................... 200:000$000
110. Da Faculdade de Direito do Ceará ............................................................................. 100:000$000
60.775:000$000
II-RENDAS PATRIMONIAES
111. Renda dos proprios nacionaes-Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, § 15; leis ns. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 22 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; decreto n. 22.005, de 24 de outubro de 1932 ........................................................................................................................................... 2.300:000$000
112. Fóros de terrenos de marinha-Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, §§ 14 e 15, lei n. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; Instrucções de 14 de novembro de 1832; leis ns. 38, de 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2°; 1.114, de 27 de setembro de 1860 e 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; decreto n. 4.105, de 29 de fevereiro de 1868; leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 3°; 25, de 31 de dezembro de 1891; 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 32 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918, art. 110; decreto n. 14.594, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 41; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e 22.785, de 31 de dezembro de 1933 ................ 250:000$000
113. Laudemios-Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849; 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77 e 5.581, de 31 de março de 1874; Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............ .......................................................................................................................................................300:000$000
114. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento dos terrenos de mangue-Decretos numero 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...... 150:000$000
115. Quota de arrendamento de estradas de ferro de propriedade da União .................... 300:000$000
116. Renda da Villa Militar-Decreto n. 43.554, de 16 de abril de 1919 ............................. 60:000$000
117. Dita da Coudelaria Nacional de Saycan e outras ......................................................... 23:000$000
3.383:000$000
III-RENDAS INDUSTRIAES
118. Renda dos Correios e Telegraphos-Lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927; Decretos ns. 11.520, de 10 de março de 1915; 14.722, de 16 de março de 1921; 18.164, de 18 de março de 1928; 20.859, de 26 de dezembro de 1931 ; 20.697, de 20 de novembro de 1931; 21.111, de 1 de março de 1932; 24.226, de 11 de maio de 1934 e 24.655, de 11 de julho de 1934 ....................................... 107.000:000$000
119. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official:
a) Decreto numero 24.500, de 29 de junho de 1934 ............................................................. 1.150:000$
b) Renda dos Serviços Officiaes:
Publicações e trabalhos da Camara dos Deputados ................................................................ 750:000$
Publicações e trabalhos do Senado Federal ............................................................................ 140:000$
Publicações da Côrte Suprema ................................................................................................ 125:000$
Publicações e trabalhos do Tribunal de Contas ....................................................................... 100:000$
Publicações e trabalhos da Justiça Eleitoral ............................................................................ 200:000$
Ministerios:
Publicações e trabalhos dos Ministerios:
da Fazenda ......................................................... 1.400:000$
da Justiça ............................................................ 2.200:000$
do Exterior ............................................................. 320:000$
da Educação ......................................................... 350:000$
do Trabalho .......................................................... 700:000$
da Viação .............................................................. 450:000$
da Guerra .............................................................. 550:000$
da Marinha .............................................................. 70:000$
da Agricultura ........................................................ 350:000$ 7.705:000$ 8.855:000$000
120. Dita da Imprensa Militar ................................................................................................ 40:000$000
121. Dita da Casa da Moeda-Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53; leis ns. 2.035, de 29 de dezembro de 1908 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................................................................................................. 300:000$000
122. Dita da Casa de Correcção-Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850; leis ns. 628, de 17 de setembro de 1854, art. 9º, n. 24 e 652, de 23 de novembro de 1899; decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................................................................................................................... 10:000$000
123. Dita da Assistencia a Psychopathas-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 .... 262:000$000
124. Dita dos Laboratorios Nacionaes de Analyses-Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, n. 6; decreto n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890; lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º; decreto numero 4.050, de 13 de janeiro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..............................................................................................................................................
125. Dita do Deposito Publico Geral do Districto Federal-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .............. 15:000$000
126. Dita da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas .............................................. 80:000$000
127. Dita do Gabinete Central de Identificação da Guerra ................................................... 13:000$000
128. Dita do Serviço Telegraphico da Guerra ........................................................................ 2:000$000
129. Dita do Serviço de Intendencia da Guerra .................................................................... 25:000$000
130. Dita dos Nucleos Coloniaes-Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766. de 2 de janeiro de 1925 .......................................................................................................................... 50:000$000
131. Contribuição das companhias ou empresas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes, estrangeiras e outras-Leis numeros 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 741, de dezembro de 1900, art. 32; art. 1º; n. 34, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 69, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912; art. 59, da lei n, 2,841, de 31 de dezembro de 1913; leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 8 de janeiro de 1925 ....................................................................................................... 1.192:000$000
132. Renda do Gabinete de Physiotherapia e Radiologia da Policia Militar................................................................................................................................................10:000$000
133. Ditas das Officinas de Reparos de Armamentos......................................................................................................................................33:000$000
134. Ditas do Laboratorio Central da Produção Mineral-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..................................................................................................................................................4:000$000
135. Dita do Instituto de Biologia Vegetal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.........................................................................................................................................................2:000$000
136. Dita do Instituto de Chimica Agricola-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.........................................................................................................................................................4:000$000
137. Dita do Instituto de Biologia Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8°.......................................................................................................................................................10:000$000
138. Dita dos portos de Natal e Rio de Janeiro, administrados pela União..........................................................................................................................................17.000:000$000
a) Renda dos estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino:
139. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (Renda das officinas)............................................................................................................................................35:000$000
140. Do Instituto Benjamin Constant (Rendas das officinas)..............................................................................................................................................1:000$000
141. Das Escolas de Aprendizes Artifices e Escola Wencesláo Braz.................................................................................................................................................120:000$000
b) Renda dos Arsenaes:
Decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de março de 1874 e 7.745, de 12 de setembro de 1890; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.
142. Do Arsenal de Marinha.....................................................................................................2:000$000
143. Do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro........................................................................45:000$000
144. Do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.................................................................45:000$000
c) Renda das fabricas do Ministerio da Guerra:
145. Da Fabrica de Polvora da Estrella-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..............................................135:000$000
146. Da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra..........................................................14:000$000
147. Da Fabrica de Polvora sem Fumaça-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................1.000:000$000
d) Renda das Estradas de Ferro:
148. Da Central do Brasil e linhas incorporadas-Decretos ns. 3.503, de 10 de julho de 1865; 3.512, de 6 de setembro de 1865 e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; arts. 112 e 115 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 43 da lei n. 4.984 de 31 de dezembro de 1925, lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decretos ns. 19.702, de 13 de fevereiro de 1931; 19.815, de 30 de março de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................................................................134.000:000$000
149. Da Central do Piauhy-Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1934 e 19.964, de 8 de maio de 1931................................................................................................................................................200:000$000
150. Da Central do Rio Grande do Norte-Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................................................................................1.200:000$000
151. De Goyaz-Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931...........................................................................................................................3.000:000$000
152. Da Maricá.............................................................................................................800:000$000
153. Da Noroeste do Brasil-Leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.632, de 6 de janeiro de 1923, art. 112 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de dezembro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................27.000:000$000
154. Da Petrolina a Therezina-Lei numero 4.783, de 3 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................70:000$000
155. Da S. Luiz a Therezina-Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................1.000:000$000
156. Da Tocantins...........................................................................................................10:000$000
157. Da Rêde de Viação Cearense-Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos as. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931................................................................................................................................9.000:000$000
158. Da Viação Ferrea Federal Léste Brasileiro...................................................................16.000:000$000
328.684:000$000
Total da Renda Ordinaria..................................................................................................2.030.992:000$000
RENDA EXTRAORDINARIA
159. Montepio da Marinha-Plano de 23 de setembro de 1925.....................................................1.000:000$000
160. Dito da Guerra-Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890................................................... 2.800:000$000
161. Dito dos Empregados Publicos-Decretos ns. 942 A, de 3 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro de 1890; 984, de 8 de novembro de 1890; 1.036, de 14 de novembro de 1890; 1.045, de 21 de novembro de 1890; 1.318 E, de 20 de janeiro de 1891; 1.420 C, de 21 de fevereiro e 139, de 46 de abril de 1891; lei 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911; lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915......................................................................................................................................2.000:000$000
162. Indemnizações-Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, numero 44.............................10.000:000$000
163. Juros de capitaes nacionaes e operações do Governo-Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70..........................................................................................................................................60.000:000$000
164. Taxa de Saneamento da Capital Federal-Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916 e 3.446, de 31 de dezembro de 1917.......................................................................................................................................3.500:000$000
165. Taxa de consumo dagua, inclusive aferição e concerto de hydrometros, installação e concerto de ramaos de estabelecimentos d'água-Decreto numero 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto n. 2.794, de 13 de janeiro do 1898, leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 3 de dezembro de 1919; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro do 1923; lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927, art. 10; decreto numero 20.951, de 18 de janeiro de 1932......................................................................................................................................15.000:000$000
166. Venda de generos e proprios nacionaes-Leis ns. 3.070, A, de 31 de dezembro de 1915 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918.....................................................................................................................................500:000$000
167. Amortização dos emprestimos feitos aos funccionarios da Fazenda e dos Correios de Minas Geraes, para construcção de casas, em Bello Horizonte-Leis ns. 1.617, de 30 de Dezembro de 1906, art. 35, n. XII; 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919........................................................................................................................9:000$000
168. Fundo de garantia do Registro Torrens-Importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61, do decreto n. 451 B, de 31 de março de 1890.......................................................................................8:000$000
169. Imposto de producção sobre as fabricas de phosphoros-Decreto numero 20.359, de 2 de setembro de 931............................................................................................................................................36.000:000$000
170. Producto da cobrança da divida activa da União-Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de de junho de 1840; lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º
171. Taxa addicional de 10 % sobre as tarifas de transporte das Estradas de Ferro da União..........................................................................................................................................11.211;000$000
172. Taxa addicional da Assistencia Hospitalar do Brasil-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificado pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926............ .....................................................................................................................................................6.000:000$000
173. Taxa especial sobre embarcações cobradas nas Alfandegas..........................................................220:000$000
174. Todas e quaesquer rendas eventuaes-Leis ns. 514, de 28 de outubro de 1848, art. 9º, n. 64, e art. 43; lei n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12, § 3° e 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; decreto n. 4.181, de 6 de maio de 186; leis ns. 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12 e 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8°, § 1º.................................................................................................................................11.000:000$000
175. Taxa de providencia das Caixas de Aposentadorias e Pensões....................................3.000:000$000
176. Parte dos Estados nos serviços de juros e amortização de Obrigações do Thesouro que lhes foram cedidas por emprestimos..................................................................................................................111.741:000$000
177. Differenças de cambio..............................................................................................5.000:000$000
Total da Renda Extraordinaria..........................................................................................282.984:000$000
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
178. Quota fixa annual-Decreto numero 21.143, de 10 de março de 1932..................10.600:000$000
179. Taxa de Educação e Saude-Decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, n. 22.014, de 26 de outubro de 1932.........................................................................................................................10.000:000$000
180. Sello Penitenciario-Decreto numero 24.797, de 4 de julho de 1934......................3.000:000$000
181. Emprestimo interno a juros maximos de 6 % para os serviços de obras publicas apparelhamentos, acquisições................................................................................................200.000:000$000
Total da Renda com Applicação especial.....................................................................223.600:000$000
Total Geral da Receita...............................................................................................2.537.576:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA FAZENDA
Annexo n. 2
TITULO I-ENCARGOS GERAES DA UNIÃO
Verbas Total
I-DIVIDA PUBLICA:
a) Divida consolidada:
1ª-Divida externa:
Serviço dos emprestimos em Dollars......................................................................................188.856:540$000
Serviço dos emprestimos em Franco-Ouro...............................................................................80.823:636$000
Serviço dos Emprestimos em Franco-Papel.............................................................................12.457$836$000
Serviço dos Emprestimos em Libras.........................................................................................12.268:839$200
Total em mil réis, feitas as conversões pelas taxas do cambio official (Banco do Brasil).......294.406:851$200
2ª-Serviço da Divida interna fundada:
Saldo em circulação..............................................................................................................3.505.138:900$000
Despesa variavel:
Amortização...............................................................................................................................16.666:666$700
Juros........................................................................................................................................190.263:545$000
Verbas Total
b) Divida fluctuante:
1ª-Exercicios findos:
Variavel......................................................................................................................................15.000:000$000
2ª-Depositos antigos:
Variavel......................................................................................................................................12.000:000$000
3ª-Juros diversos, commissões e corretagens:
Variavel......................................................................................................................................32.310:000$000
II-DIFERENÇAS DE CAMBIO:
Variavel........................................................................................................................................5.000:000$000
III-REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES:
Variavel.......................................................................................................................................3.000:000$000
IV-INACTIVOS:
Variavel......................................................................................................................................41.500:000$000
V-PENSIONISTAS:
Variavel......................................................................................................................................49.000:000$000
VI-SENTENÇAS JUDICIARIAS:
Variavel........................................................................................................................................9.217:311$884
VII-COMPROMISSOS DO THESOURO NACIONAL COM O BANCO DO BRASIL:
Variavel....................................................................................................................................130.904:454$400
TITULO II-DESPESAS PROPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO
1ª-GABINETE DO MINISTRO E PORTARIA:
Fixa.................................................................................................................................................378:800$000
Variavel............................................................................................................................................1.330:990$000
2ª-ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL E THESOURO NACIONAL:
Fixa...............................................................................................................................................11.605.337$300
Variavel...........................................................................................................................................10.866:425$000
Verbas Total
3ª-TRIBUNAL DE CONTAS:
Fixa..............................................................................................................................................3.063:960$000
Variavel...........................................................................................................................................248:380$000
4ª-RECEBEDORIAS FEDERAES:
Fixa..............................................................................................................................................2.685:700$000
Variavel........................................................................................................................................3.222:129$600
5ª-CAIXA DE AMORTIZAÇÃO:
Fixa..............................................................................................................................................1.188:360$000
Variavel...........................................................................................................................................213:000$000
6ª-CASA DA MOEDA:
Fixa..............................................................................................................................................4.413:793$000
Variavel........................................................................................................................................1.876:698$300
7ª-CONSELHO SUPERIOR DE TARIFAS E CONSELHOS DE CONTRIBUINTES:
Variavel...........................................................................................................................................407:000$000
8ª-LABORATORIOS DE ANALYSES:
Fixa.................................................................................................................................................517:488$000
Variavel.............................................................................................................................................49:000$000
9ª-DELEGACIAS FISCAES:
Fixa..............................................................................................................................................7.420:080$000
Variavel...........................................................................................................................................628:500$000
10ª-ALFANDEGAS:
Fixa............................................................................................................................................16.231:678$000
Variavel......................................................................................................................................11.375:266$100
11ª-AGENCIAS ADUANEIRAS, MESAS DE RENDAS, POSTOS E REGISTROS FISCAES:
Fixa..............................................................................................................................................1.870:099$800
Variavel...........................................................................................................................................980.706$000
12ª-COLLECTORIAS:
Fixa............................................................................................................................................10.346:959$000
Variavel........................................................................................................................................5.135:961$000
Verbas Total
13ª-FISCALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS DE CONSUMO, TRANSPORTE E SELLO:
Fixa..............................................................................................................................................3.714:000$000
Variavel......................................................................................................................................16.780:900$000
14ª-AJUDA DE CUSTO:
Variavel........................................................................................................................................1.400:000$000
15ª-CAMARA SYNDICAL DOS CORRETORES DE FUNDOS PUBLICOS:
Variavel.............................................................................................................................................28:000$000
16ª-DESPESAS EVENTUAES:
Variavel...........................................................................................................................................960:000$000
17ª-OBRAS:
Variavel........................................................................................................................................1.200:000$000
18ª-DIRECTORIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA:
Fixa..............................................................................................................................................2.958:300$000
Variavel........................................................................................................................................2.520:970$000
19ª -COMMISSÃO CENTRAL DE COMPRAS :
Variavel........................................................................................................................................1.961:600$000
20ª-EMPREGADOS EXTINCTOS ADDIDOS E EM DISPONIBILIDADE:
Variavel...........................................................................................................................................453:997$000
21ª-CONDUCÇÃO:
Variavel.............................................................................................................................................20:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Annexo n. 3
TITULO I-ENCARGOS GERAES DA UNIÃO
Verbas Total
I-SUBSIDIO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA:
Fixa.................................................................................................................................................240:000$000
II-GABINETE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA:
Fixa.................................................................................................................................................237:496$000
III-PALACIO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA:
Variavel...........................................................................................................................................220:000$000
IV-CAMARA DOS DEPUTADOS:
Fixa............................................................................................................................................10.046:600$000
Variavel........................................................................................................................................6.295:268$600
V-SENADO FEDERAL:
Fixa..............................................................................................................................................3.144:238$000
Variavel........................................................................................................................................1.568:534$000
TITULO II-DESPESAS PROPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO
1ª-SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa..............................................................................................................................................1.252:560$000
Variavel........................................................................................................................................2.304:626$100
2ª - GABINETE DO CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA:
Fixa...................................................................................................................................................48.480$000
Variavel...............................................................................................................................................3:500$000
3ª-JUSTIÇA FEDERAL:
Fixa..............................................................................................................................................4.551:950$000
Variavel...........................................................................................................................................389:144$100
Verbas Total
4ª-JUSTIÇA DO DISTRICTO FEDERAL:
Fixa..............................................................................................................................................5.850:792$000
Variavel........................................................................................................................................1.219:361$100
5ª-INSTITUTOS DlSCIPLINARES:
Fixa..............................................................................................................................................1.177:020$000
Variavel........................................................................................................................................1:697:786$100
6ª-POLICIA CIVIL DO DISTRICTO FEDERAL:
Fixa............................................................................................................................................18.016:623$000
Variavel........................................................................................................................................7.271:041$400
7ª-POLICIA MILITAR DO DISTRICTO FEDERAL:
Fixa............................................................................................................................................13.567:805$600
Variavel......................................................................................................................................11.963:800$000
8ª-CASA DE DETENÇÃO:
Fixa.................................................................................................................................................465:600$000
Variavel........................................................................................................................................1.024:936$100
9ª-CASA DE CORECÇÃO:
Fixa.................................................................................................................................................428:760$000
Variavel...........................................................................................................................................395:736$100
10ª-ARCHIVO NACIONAL:
Fixa.................................................................................................................................................343:140$000
Variavel.............................................................................................................................................31:496$100
11ª-CORPO DE BOMBEIROS:
Fixa..............................................................................................................................................2.984:837$500
Variavel........................................................................................................................................3.870:290$600
12ª-ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA E OUTRAS DESPESAS NO TERRITORIO DO ACRE:
Fixa..............................................................................................................................................3.723:600$000
Variavel...........................................................................................................................................644:260$000
13ª-DEPARTAMENTO DE PROPAGANDA E DIFFUSÃO CULTURAL:
Fixa..............................................................................................................................................6.257:520$000
Variavel........................................................................................................................................4.681:280$000
Verbas Total
14ª-DIRECTORIA DE ESTATISTICA GERAL:
Fixa.................................................................................................................................................488:400$000
Variavel...........................................................................................................................................258:400$000
15ª-JUSTIÇA ELEITORAL:
Fixa..............................................................................................................................................3.588:720$000
Variavel........................................................................................................................................3.797:530$000
16ª-OBRAS:
Fixa.................................................................................................................................................109:200$000
Variavel...........................................................................................................................................407:000$000
17ª-SERVETUARIOS DO CULTO CATHOLICO:
Fixa...................................................................................................................................................14:060$000
18ª-MAGISTRADOS EM DISPONIBILIDADE:
Variavel...............................................................................................................................................7:200$000
19ª-EVENTUAES:
Variavel.............................................................................................................................................41:800$000
20ª-SUBSTITUIÇÕES:
Variavel...........................................................................................................................................100:000$000
21ª-PESSOAL EM DISPONIBILIDADE:
Variavel.............................................................................................................................................74:880$000
22ª-CONDUCCÇÃO:
Variavel.............................................................................................................................................20:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO EXTERIOR
Annexo n. 4
Verbas Total
1ª-SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa.................................................................................................................................................649:820$000
Variavel........................................................................................................................................3.878.900$000
Verbas Total
2ª-SERVIÇO DIPLOMATICO:
Fixa............................................................................................................................................13.632:338$000
Variavel........................................................................................................................................4.297:000$000
3ª-SERVIÇO CONSULAR:
Fixa............................................................................................................................................11.944:500$000
Variavel........................................................................................................................................3.511:530$000
4ª-COMPROMISSOS INTERNACIONAES:
Fixa..............................................................................................................................................1.657:400$000
Variavel........................................................................................................................................2.732:370$000
5ª-AJUDAS DE CUSTO:
Variavel........................................................................................................................................2.000:000$000
6ª-EVENTUAES:
Variavel........................................................................................................................................1.390:000$000
7ª-DISPONIBILIDADE:
Variavel...........................................................................................................................................150:000$000
8ª-RECEPÇÕES OFFICIAES:
Variavel...........................................................................................................................................200:000$000
9ª-CONSELHO FEDERAL DE COMMERCIO EXTERIOR:
Variavel...........................................................................................................................................120:000$000
10ª-CONDUCÇÃO:
Variavel.............................................................................................................................................20:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA
Annexo n. 5
Verbas Total
1ª-SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa............................................................................................................................................. 4.650.898$000
Variavel......................................................................................................................................29.758:838$000
Verbas Total
2ª-INSTITUTOS DE ENSINO:
Fixa............................................................................................................................................11:187:208$000
Variavel........................................................................................................................................2.453:067$000
3ª-UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Fixa..............................................................................................................................................9.728:450$000
Variavel........................................................................................................................................1.383:516$000
4ª-UNIVERSIDADE TECHNICA FEDERAL:
Fixa..............................................................................................................................................2.355:237$000
Variavel...........................................................................................................................................745:548$000
5ª-SUPERINTENDENCIA DO ENSINO INDUSTRIAL:
Fixa..............................................................................................................................................3.792:197$000
Variavel........................................................................................................................................1.421:600$000
6ª-MUSEU HISTORICO:
Fixa.................................................................................................................................................226:800$000
Variavel.............................................................................................................................................88:600$000
7ª-CASA DE RUY BARBOSA:
Fixa...................................................................................................................................................58:800$000
Variavel.............................................................................................................................................47:600$000
8ª-MUSEU NACIONAL:
Fixa.................................................................................................................................................747:012$000
Variavel...........................................................................................................................................251:200$000
9ª-OBSERVATORIO NACIONAL:
Fixa.................................................................................................................................................353:664$000
Variavel...........................................................................................................................................234:080$000
10ª-BIBLIOTECHA NACIONAL:
Fixa.................................................................................................................................................707:400$000
Variavel...........................................................................................................................................274:400$000
11ª-DIRECTORIA DA DEFESA SANITARIA INTERNACIONAL E DA CAPITAL DA REPUBLICA:
Fixa............................................................................................................................................14.556:924$000
Variavel........................................................................................................................................4.892:029$000
Verbas Total
12ª-DIRECTORIA DE SERVIÇOS SANITARIOS NOS ESTADOS:
Fixa.................................................................................................................................................105:600$000
Variavel...........................................................................................................................................182:120$000
13ª-DIRECTORIA DE PROTECÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFANCIA:
Fixa.................................................................................................................................................786:920$000
Variavel...........................................................................................................................................979:690$000
Para ser applicado de accôrdo com a legislação a ser votada.....................................14.033:390$000
14ª-DIRETORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR:
Fixa..............................................................................................................................................1.617:296$000
Variavel........................................................................................................................................4.832:816$000
15ª-DIRECTORIA DE ASSISTENCIA A PSYCHOPATHAS E PROPHYLAXIA MENTAL:
Fixa..............................................................................................................................................2.513:397$500
Variavel........................................................................................................................................5.104:711$000
16ª-SERVIÇO DE INSPECÇÃO DO ENSINO:
Fixa.................................................................................................................................................391:200$000
Variavel........................................................................................................................................7.172:360$000
17ª-INSTITUTO OSWALDO CRUZ:
Variavel........................................................................................................................................1.604:080$000
18ª-INSPECTORIA DE AGUAS E ESGOTOS:
Fixa..............................................................................................................................................2.813:930$000
Variavel......................................................................................................................................46.872:695$400
19ª-OBRAS:
Variavel........................................................................................................................................1.760:000$000
20ª-PESSOAL EM DISPONIBILIDADE:
Variavel...........................................................................................................................................150:000$000
21ª-SUBVENÇÕES:
Variavel........................................................................................................................................8.618.650$500
Verbas Total
22ª-GRATIFICAÇÕES ADDICIONAES:
Fixa...............................................................................................................................................510:269$775
23ª-EVENTUAES:
Variavel..............................................................................................................................120:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMMERCIO
Annexo n. 6
Verbas Totaes
1ª-SECRETARIA DO ESTADO:
Fixa............................................................................................................................................1.588:800$000
Variavel.........................................................................................................................................548:300$000
2ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO:
Fixa............................................................................................................................................1.021:800$000
Variavel......................................................................................................................................2.591:630$000
3ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL:
Fixa...............................................................................................................................................703:200$000
Variavel.........................................................................................................................................217:000$000
4ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA INDUSTRIA E COMMERCIO:
Fixa...............................................................................................................................................756:000$000
Variavel.........................................................................................................................................482:430$000
5ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DO POVOAMENTO:
Fixa .................................................................................................................................. 938:980$000
Variavel ............................................................................................................................ 891:615$000
6ª-DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA E PUBLICIDADE:
Fixa .................................................................................................................................. 608:880$000
Variavel ............................................................................................................................ 444:750$000
7ª-CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO:
Fixa ............................................................................................................................... 1.307:400$000
Variavel ............................................................................................................................ 94:300$$000
8ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................. 790:920$000
Variavel ............................................................................................................................ 153:260$000
9ª-INSPECTORIAS REGIONAES:
Fixa ............................................................................................................................... 1.425:000$000
Variavel ......................................................................................................................... 1.500:600$000
10ª-INSTITUTO NACIONAL DE TECHNOLOGIA:
Fixa .................................................................................................................................. 520:800$000
Variavel ............................................................................................................................ 910:370$000
11ª-SUBVENÇÕES E AUXILIOS:
Variavel ......................................................................................................................... 2.470:172$000
12ª-DISPONIBILIDADE:
Variavel ................................................................................................................................ 9:920$000
13ª-EVENTUAES:
Variavel ............................................................................................................................ 120:000$000
14ª-CONDUCÇÃO:
Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS Annexo n. 7
Verbas Total
1ª-SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa ............................................................................................................................... 1.369:440$000
Variavel ............................................................................................................................ 607:392$000
2ª-CORREIOS E TELEGRAPHOS:
Fixa ............................................................................................................................. 68:353:776$000
Variavel ....................................................................................................................... 80.901:542$200
3ª-ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL:
Fixa ............................................................................................................................. 41.860:280$000
Variavel ..................................................................................................................... 140.896:797$200
4ª-ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL:
Fixa ............................................................................................................................... 5.662:200$000
Variavel ....................................................................................................................... 21:720:174$400
5ª-RÊDE DE VIAÇÃO CEARENSE:
Fixa ............................................................................................................................... 2.586:600$000
Variavel ......................................................................................................................... 6.999:000$000
6ª-INSPECTORIA FEDERAL DAS ESTRADAS:
Fixa ............................................................................................................................... 6.253:460$000
Variavel ....................................................................................................................... 23.540:100$000
7ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E NAVEGAÇÃO:
Fixa ............................................................................................................................... 5.295:300$000
Variavel ....................................................................................................................... 19.985:000$000
8ª-DEFESA CONTRA OS EFEITOS DAS SECCAS NOS ESTADOS DO NORTE:
Fixa ............................................................................................................................... 1:204:560$000
Variavel ....................................................................................................................... 61:995:440$000
9ª-DEPARTAMENTO DE AERONAUTICA CIVIL:
Fixa ............................................................................................................................... 2.905:800$000
Variavel ............................................................................................................................ 830:000$000
10ª-COMMISSÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM FEDERAES:
Variavel ...................................................................................................................... 16.000:000$000
11ª-INSPECTORIA GERAL DE ILLUMINAÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................. 602:400$000
Variavel ....................................................................................................................... 26.616:120$000
12ª-SUBVENÇÕES:
Variavel ....................................................................................................................... 33.668:880$000
13ª-VENCIMENTOS DE CARGOS EXTINCTOS E DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS:
Variavel ......................................................................................................................... 1.300:000$000
14ª-CONSTRUCÇÕES MELHORAMENTOS E APPARELHAMENTOS:
Variavel ..................................................................................................................... 116.286:686$380
15ª-DESPESAS GERAES:
Variavel ............................................................................................................................ 104:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA MARINHA
Annexo n. 8
Verbas Total
1ª-SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa .................................................................................................................................. 681:054$000
Variavel ............................................................................................................................ 602:000$000
2ª-ALMIRANTADO:
Fixa ...................................................................................................................................... 9:000$000
Variavel ................................................................................................................................... 600$000
3ª-ESTADO MAIOR:
Fixa .................................................................................................................................. 168:390$000
Variavel ............................................................................................................................ 729:068$000
4ª-DIRECTORIA DO PESSOAL:
Fixa .................................................................................................................................... 60:000$000
Variavel ................................................................................................................................ 2:400$000
Verbas Totaes
5ª-DIRECTORIA DA MARINHA MERCANTE:
Fixa ............................................................................................................................... 1.415:932$000
Variavel ............................................................................................................................ 440:040$000
6ª-DIRECTORIA DE AERONAUTICA:
Fixa .................................................................................................................................. 939:380$000
Variavel ......................................................................................................................... 4.300:000$000
7ª-DIRECTORIA DE NAVEGAÇÃO:
Fixa ............................................................................................................................... 1.607:010$000
Variavel ......................................................................................................................... 2.500:000$000
8ª-DIRECTORIA DE FAZENDA:
Fixa ................................................................................................................................. 329:360$000
Variavel ......................................................................................................................... 6.616:000$000
9ª-DIRECTORIA DE ENGENHARIA NAVAL:
Fixa .................................................................................................................................... 50:280$000
Variavel ................................................................................................................................ 3:800$000
10ª-DIRECTORIA DE SAUDE:
Fixa .................................................................................................................................. 371:910$000
Variavel ............................................................................................................................ 690:000$000
11ª-DIRECTORIA DO ENSINO:
Fixa .................................................................................................................................. 607:640$000
Variavel .............................................................................................................................. 39:600$000
12ª-BIBLIOTHECA DA MARINHA:
Fixa .................................................................................................................................... 36:000$000
Variavel ................................................................................................................................ 5:200$000
13ª-ARCHIVO DA MARINHA:
Fixa .................................................................................................................................... 46:200$000
Variavel ................................................................................................................................ 5:000$000
14ª-JUSTIÇA MILITAR:
Fixa .................................................................................................................................. 163:480$000
Variavel ................................................................................................................................... 600$000
15ª-ESCOLA DE GUERRA NAVAL:
Fixa .................................................................................................................................. 168:192$000
Variavel ................................................................................................................................ 2:200$000
16ª-ESCOLA NAVAL:
Fixa ............................................................................................................................... 1.429:022$000
Variavel ............................................................................................................................ 147:500$000
17ª-ARSENAES:
Fixa ............................................................................................................................... 7.283:569$000
Variavel ............................................................................................................................ 533:050$000
18ª-DIRECTORIA DO ARMAMENTO:
Fixa ............................................................................................................................... 2.187:913$000
Variavel .............................................................................................................................. 82:760$000
19ª-IMPRENSA NAVAL:
Fixa .................................................................................................................................. 564:000$000
Variavel ............................................................................................................................ 665:000$000
20ª-FORÇA NAVAL:
Fixa ............................................................................................................................. 51.313:812$000
Variavel ....................................................................................................................... 25.546:000$000
21ª-CLASSES INACTIVAS:
Variavel ....................................................................................................................... 20.000:000$000
22ª-MUNIÇÕES DE BOCCA:
Variavel ....................................................................................................................... 21.000:000$000
23ª-EVENTUAES, PESSOAL EXTRAORDINARIO E CONTRACTADOS:
Variavel ......................................................................................................................... 4.141:680$000
24ª-MATERIAL:
Variavel ....................................................................................................................... 15.400:000$000
25ª-NOVOS ARSENAES E BASE DE AVIAÇÃO:
Variavel ....................................................................................................................... 19.000:000$000
Verbas Total
26ª-SUBVENÇÕES:
Fixa .................................................................................................................................. 140:000$000
27ª-RENOVAÇÃO DA ESQUADRA:
Variavel ....................................................................................................................... 48.000:000$000
28ª-COMMISSÕES NO ESTRANGEIRO:
Variavel ........................................................................................................................ 1.700:000$000
29ª-AJUDAS DE CUSTO:
Variavel ......................................................................................................................... 1.000:000$000
30ª-CONDUCÇÃO:
Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000
31ª-VIAGEM DE INSTRUCÇÃO:
Variavel ......................................................................................................................... 4.500:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA GUERRA Annexo n. 9
Verbas Totaes
1ª-ADMINISTRAÇÃO CENTRAL:
Fixa ............................................................................................................................... 5.507:143$000
Variavel ......................................................................................................................... 1.064:800$000
2ª-JUSTIÇA MILITAR:
Fixa ............................................................................................................................... 1.815:412$000
Variavel ............................................................................................................................ 263:950$000
3ª-ESTADO-MAIOR DO EXERCITO:
Fixa .................................................................................................................................. 951:190$000
Variavel ......................................................................................................................... 3.084:840$000
4ª-INSTRUCÇÃO MILITAR:
Fixa ............................................................................................................................... 5.750:011$000
Variavel ......................................................................................................................... 5.226:400$000
5ª-SERVIÇO DE MATERIAL BELLICO:
Fixa ............................................................................................................................... 5.927:294$500
Variavel ....................................................................................................................... 46.896:799$700
6ª-SERVIÇO DE ENGENHARIA:
Fixa .................................................................................................................................. 127:979$000
Variavel ......................................................................................................................... 9.432:655$000
7ª-SERVIÇO DE AVIAÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................... 67:440$000
Variavel ....................................................................................................................... 20.225:300$000
8ª-SERVIÇO DE INTENDENCIA:
Fixa ............................................................................................................................... 3.030:958$500
Variavel ....................................................................................................................... 50.277:700$000
9ª-SERVIÇO DE SAUDE:
Fixa ............................................................................................................................... 2.221:184$000
Variavel ......................................................................................................................... 2.403:200$000
10ª-SERVIÇO DE VETERINARIA:
Variavel ............................................................................................................................ 827:900$000
11ª-SERVIÇO DE REMONTA:
Variavel ......................................................................................................................... 2.155:400$000
12ª-DEFESA DE COSTA:
Fixa .................................................................................................................................. 290:290$000
Variavel ................................................................................................................................ 2:760$000
13ª-SOLDOS E GRATIFICAÇÕES DE OFFICIAES:
Fixa ............................................................................................................................. 92.460:200$000
Variavel ......................................................................................................................... 5.452:000$000
14ª-SOLDOS, ETAPAS E GRATIFICAÇÕES DE PRAÇAS:
Fixa ........................................................................................................................... 151.649:279$000
Variavel ......................................................................................................................... 9.789:557$000
15ª-CLASSES INACTIVAS:
Variavel ....................................................................................................................... 38.322:883$800
Verbas Total
16ª-AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE:
Variavel ......................................................................................................................... 4.900:000$000
17ª-EMPREGADOS ADDIDOS:
Variavel .............................................................................................................................. 56:831$000
18ª-DEPESAS EVENTUAES:
Variavel ......................................................................................................................... 1.000:000$000
19ª-COMMISSÃO EM PAIZ ESTRANGEIRO:
Variavel ......................................................................................................................... 4.000:000$000
20ª-CONDUCÇÃO:
Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA Annexo n. 10
Verbas Totaes
1ª-SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa ............................................................................................................................... 1.255:680$000
Variavel ............................................................................................................................ 873:760$000
2ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO MINERAL:
Fixa ............................................................................................................................... 2.986:800$000
Variavel ......................................................................................................................... 5.073:000$000
3ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO VEGETAL:
Fixa ............................................................................................................................... 9.933:000$000
Variavel ....................................................................................................................... 36.312:600$000
4ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO ANIMAL:
Fixa ............................................................................................................................... 9.196:800$000
Variavel ......................................................................................................................... 8.055:700$000
5ª-DIRECTORIA DA ESTATISTICA DA PRODUCÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................. 699:480$000
Variavel ............................................................................................................................ 861:800$000
6ª-DIRECTORIA DE ORGANIZAÇÃO E DEFESA DA PRODUCÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................. 407:880$000
Variavel ............................................................................................................................ 549:200$000
7ª-SUBVENÇÕES E AUXILIOS:
Variavel ........................................................................................................................ 8.050:000$000
8ª-PESSOAL CONTRACTADO:
Variavel ............................................................................................................................ 300:000$000
9ª-EMPREGADOS ADDIDOS E EM DISPONIBILIDADE:
Variavel ............................................................................................................................ 500:000$000
10ª-OBRAS:
Variavel ......................................................................................................................... 1.500:000$000
11ª-INDEMNIZAÇÃO POR ACCIDENTES DE TRABALHO:
Variavel .............................................................................................................................. 50:000$000
12ª-EVENTUAES:
Variavel ............................................................................................................................ 240:000$000
13ª-GRATIFICAÇÕES ADDICIONAES:
Fixa .................................................................................................................................... 26:160$000
14ª-CONDUCÇÃO:
Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 13/11/1935, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 210 Vol. 1 (Publicação Original)