Legislação Informatizada - LEI Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

LEI Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935

Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1936

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º O Orçamento da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio financeiro de 1936 estima a Receita Geral em 2.537.576:000$ e calcula a Despesa total em 2.893.705:196$039.

     Art. 2º A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com o producto do que fôr arrecadado sob os seguintes titulos:

RENDA ORDINARIA

IºRenda de Tributos

I Importação, entrada, sahida e estadia de navios e aeronaves e addicionaes .............. 831.750:000$000

II Imposto de consumo ............................................................................................. 501.150:000$000

III Impostos e taxas sobre a circulação ...................................................................... 151.100:000$000

IV Imposto sobre a renda .......................................................................................... 150.400:000$000

V Imposto sobre loterias .............................................................................................. 3.750:000$000

VI Diversas rendas ..................................................................................................... 60.775:000$000

                                                                                                                                  1.698.925:000$000

II Rendas Patrimoniaes ................................................................................................ 3.383:000$000

III Rendas Industriaes ...................................................................................................328:684:000$000

Total da Renda Ordinaria ............................................................................................. 2.030.992:000$000

Renda Extraordinaria .................................................................................................... 282.084:000$000

Renda com applicação especial ..................................................................................... 223.600:000$000

                                                                                                                                      2.537.576:000$000

     Art. 3º A despesa se distribuirá pelos Ministerios, conforme os annexos ns. 2 a 10:

Annexo n. 2ºMinisterio da Fazenda .................................................................................... 927.523:108$184

Annexo n. 3ºMinisterio da Justiça ....................................................................................... 124.557:577$200

Annexo n. 4ºMinisterio do Exterior ......... ........................................................................... 46.183:858$000

Annexo n. 5ºMinisterio da Educação .................................................................................. 278.295:627$975

Annexo n. 6ºMinisterio do Trabalho ................................................................................... 20.077:127$000

Annexo n. 7ºMinisterio da Viação ....................................................................................... 687.545:798$180

Annexo n. 8ºMinisterio da Marinha ..................................................................................... 247.461:882$000

Annexo n. 9ºMinisterio da Guerra ....................................................................................... 475.201:357$500

Annexo n. 10ºMinisterio da Agricultura ............................................................................... 86.858:860$000

                                                                                                                                            2.893.705:196$039

     Art. 4º Fazem parte da presente lei, a que ficam integrados, os annexos, que a acompanham, de ns. 1 a 10, e que especificam a Receita e explicam a Despesa, dividindo esta em fixa e variavel, e especializando rigorosamente a parte variavel.

     Art. 5º O Presidente da Republica fará proceder a arrecadação da Receita nos termos da lei e fica autorizado a despender com os serviços e encargos da Nação as dotações constantes dos títulos da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornem necessarias até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000).

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

ORÇAMENTO GERAL DA RECEITA

Annexo n. 1

RENDA ORDINARIA

I - RENDA DOS TRIBUTOS

I - IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E AERONAVES E ADDICIONAES

1. Direitos de importação para consumo - Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 .................................................................................................................................................750.000:000$000

2. Imposto addicional de 10 % sobre os direitos realmente devidos - Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 ................................................................................................................................................ 75.000:000$000

3. Taxa addicional relativa ás mercadorias e materiaes despachados com isenção de direitos de importação - Decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, art. 100 .....................................................................................................................................................1.000:000$000

4. Expediente das Capatazias-Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; leis ns. 125 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3; 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 12; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, art. n. 4; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, n. 4; decreto n. 16.766, da 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, n. 4, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 4 ........................................................................................................................................................... 400:000$000

5. Armazenagem-Decreto n. 24. 324, de 1 de junho de 1934 ................................................................... 200:000$000

6. Imposto de docas  Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, artigo 11, § 5º; 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; decreto n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º; 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 7 ; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ....................................................................................................................................................... 500:000$000

7. Dito de pharóes Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º, decreto numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, n. 7 ; 2.321, de 30 de dezembro de 1910, art. 1º, n. 7; 2.719, de 31 de dezembro de 1912, art. 1º, n. 7; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...................................................................................................................................... 4.650:000$000

                                                                                                                                    831.750:000$000

II - IMPOSTO DE CONSUMO

8. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 3º a 10 e 46, supprimidas as palavras e semelhantes da letra C do § 9º, do art. 4º da mesma lei; decreto n. 17.464, de 6 de outubro de 1926; leis ns. 5.127, de 31 de dezembro de 1926; 5.353, de 30 de novembro de 1927, e 5.634, de 3 de janeiro de 1929; decretos ns. 19.969, de 8 de maio de 1931; 20.260, de 29 de julho de 1931 ; 20.883, de 30 de dezembro de 1931 ; 20.761, de 7 de dezembro de 1932; 21.040, de 1 de janeiro de 1932; 21.041, de 13 de fevereiro de 1932; 21.084, de 24 de fevereiro de 1932; 21.213, de 28 de março de 1932; 21.398, de 11 de maio de 1932; 21.498, de 9 de julho de 1932; 22.051, de 7 de novembro de 1932; 22.262, de 28 de dezembro de 1932; 22.278, de 29 de dezembro de 1932, art. 6º; 22.344, de 11 de janeiro de 1933; 22.417, de 31 de janeiro de 1933; 22.423, de 1 de fevereiro de 1933; 22.480, de 20 de fevereiro de 1933; 22.487, de 22 de fevereiro de 1933; 22.495, de 24 de fevereiro de 1933; 22.715, de 15 de maio de 1933; 22.888, de 5 de julho de maio de 1933; 22.748. de 24 de 1933; 22.955, de 19 de julho de 1933; 23.032, de 2 de agosto de 1933; 23.814, de 31 de janeiro de 1934; 24.055, de 28 de março de 1934; 24.318, de 1 de junho de 1934, e 24.604, de 6 de julho de 1934.

8. Fumo .......................................................................................................................... 95.000:000$000

9. Bebidas .................................................................................................................... 120.000:000$000

10. Alcool ......................................................................................................................... 9.000:000$000

11. Phosphoros ............................................................................................................. 20.000:000$000

12. Sal ............................................................................................................................. 9.000:000$000

13. Perfumarias e artigos de toucador .......................................................................... 21.000:000$000

14. Calçados ..................................................................................................................17.000:000$000

15. Especialidades pharmaceuticas ............................................................................. 11.500:000$000

16. Conservas .............................................................................................................. 15.000:000$000

17. Vinagre, azeite, e oleos destinados á alimentação .................................................. 6.200:000$000

18. Velas ........................................................................................................................... 800:000$000

19. Tecidos .................................................................................................................. 73.000:000$000

20. Artefactos de tecidos e de pelles .......................................................................... 25.000:000$000

21. Papel e seus artefactos ............................................................................................ 2.500:000$000

22. Cartas de jogar ............................................................................................................ 700:000$000

23. Chapéos e bengalas ................................................................................................ 5.500:000$000

24. Louças e vidros ........................................................................................................ 2.500:000$000

25. Ferragens e artefactos de aluminio e de ferro estanhado, pintado, estado, e nickelado .... .....................................................................................................................................2.500:000$000

26. Café torrado ou moido e chá ..................................................................................... 6.000:000$000

27. Manteiga e succedaneos ........................................................................................... 1.800:000$000

28. Moveis ....................................................................................................................... 4.500:000$000

29. Armas de fogo e suas munições .................................................................................. 700:000$000

30. Lampadas, pilhas e apparelhos electricos ................................................................ 2.500:000$000

31. Oueijos e requeijões .................................................................................................. 3.000:000$000

32. Electricidade .............................................................................................................. 6.000:000$000

33. Tintas e vernizes ........................................................................................................ 3.500:000$000

34. Leques e ventarolas ....................................................................................................... 50:000$000

35. Artefactos de borracha .............................................................................................. 2.000:000$000

36. Navalhas e pinceis para barba ..................................................................................... 400:000$000

37. Pentes, escovas e espanadores ............................................................................... 2.100:000$000

38. Brinquedos ................................................................................................................... 250:000$000

39. Artefactos de couro e outros materiaes ..................................................................... 2.500:000$000

40. Joias, obras de ourives, bijouterias e objectos de adorno ........................................ 2.300:000$000

41. Apparelhos sanitarios .................................................................................................. 150:000$000

42. Ladrilhos, mosaicos, azulejos e outros materiaes ..................................................... 2.000:000$000

43. Instrumentos de musica ................................................................................................ 300:000$000

44. Machinas photographicas e cinematographicas ........................................................... 200:000$000

45. Fogões e fogareiros ...................................................................................................... 200:000$000

46. Cimento ................................................................................................................... 20.000:000$000

47. Linhas ........................................................................................................................ 3.500:000$000

48. Emolumentos de escriptorios commerciaes ................................................................. 500:000$000

                                                                                                                                      501.150:000$000

III -IMPOSTOS E TAXAS SOBRE CIRCULAÇÃO

49. Imposto do sello-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 11 a 17 e 51; decretos ns. 17.538, de 10 de novembro de 1926; lei n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, art. 3º; decretos ns. 18.393, de 17 de setembro de 1928, art. 56; 19.546, de 31 de dezembro de 1930; 21.155, de 14 de março de 1932; 21.240, de 4 de abril de 1932, art. 20; 22.990, de 26 de julho de 1933, art. 12; 23. 133, de 9 de setembro de 1933, art. 3°, § 3º; 23.704, de 8 de janeiro de 1934; 23.835, de 6 de fevereiro de 1934; 23.883, de 19 de fevereiro de 1934; 24.501, de 29 de junho de 1934; 24.673, de 11 de julho de 1934; 24.797, de 14 de julho de 1934 .............................................................................................................................................. 150.000:000$000

50. Imposto sobre operações a termo-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 16; decretos ns. 17.537, de 10 de novembro de 1926, e 20.116, 17 da junho de 1931 ................................................................................ 1.000:000$000

51. Imposto sobre vales para brindes-Lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, art. 21; decreto n. 15.524, de 14 de junho de 1922; leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; arts. 51 a 66; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 52; 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 39 e 45 ................................................................................... 100:000$000

IV - IMPOSTO SOBRE A RENDA

52. Imposto sobre a renda de pessoas physicas (cedular e complementar) e sobre a renda de pessoas juridicas e firmas individuaes  Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 18; decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926; leis ns. 5.138, de 5 de janeiro de 1927; 4.632, de 20 de dezembro de 1928, e 5.623, de 29 de dezembro de 1928; decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930; 19.723, de 20 de fevereiro de 1931; 19.936, de 30 de abril de 1931; 20.900, de 31 de dezembro de 1931, e 21.554, de 20 de junho de 1932 .................................................................................................................................... 135.000:000$000

53. Sobre premios de seguros maritimos e terrestres, sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc.  Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; e 4.783, de 31 do dezembro de 1923; decreto n. 17.766, de 2 de, janeiro de 1925 ............................................................................................. 13.000:00$000

54. Sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos em sorteio, por club de mercadorias, premios concedidos em sorteio, mediante pagamento em prestações, por associações constructoras  Leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3,070 A, de 31 de dezembro do 1915, e 3.213, de 30 de dezembro de 1916, art. 1º, n. 38; decreto numero 12.475, de 23 de maio de 1917; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decreto n. 15.589 de 29 de julho de 1922; lei n. 4.783, de 31; de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ....................................................................................................................................... 700:000$000

55. Imposto proporcional sobre capitaes empregados em hypothecas Decreto n. 21.949, de 12 de outubro de 1932 .................................................................................................................................... 1.700:000$000

                                                                                                                                   150.400:000$000

V - IMPOSTO SOBRE LOTERIAS

56. Imposto de 5% das loterias estaduaes  Decreto n. 8.579, de 8 de de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e contracto de 8 de outubro de 1921 ; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 19.929, de 29 de abril de 1931 .............................................................................................................................................3.750:000$000

VI - DIVERSAS RENDAS

57. Premios de depositos publicos-Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; Instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847 ; 2.551, de 17 de março de 1860, artigo 76 e 2.846, de 19 de março de 1898; leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 1º, n. 46, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, numero 91; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, numero 66, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 67 ......................................................................................................................................................... 20:000$000

58. Taxa judiciaria federal e da, justiça local do Districto Federal-Decretos ns. 225, de 30 de novembro de 1894; 2.163, de 9 de novembro de 1895; 539, de 19 de dezembro de 1898 e 3.312, de 17 de junho de 1899; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, arts. 117 e 119: 3.979, de 31 de dezemhro de 1919, art. 7º; 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30, e 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 29; decreto n, 5.053, de 6 de novembro de 1926; leis numeros 4.793, de 7 de janeiro de 1924, art. 30, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ......................................................................................................... 300:000$000

59. Renda do Fôro do Districto Federal, proveniente da venda do "papel sellado" - Decreto n. 24.227, de 12 de maio de 1934 ................................................................................................................ 500:000$000 

60. Contribuição para a fiscalização bancaria-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30 .................................................................................................................................................... 1.100:000$000

61. Renda arrecadada nos Consulados-Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos ns. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898: leis ns. 559, de 31 de dezembro de 1898; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.440, de 31 de dezembro de 1924 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e decreto numero 19.546, de 30 de dezembro de 1930 ................................................................................................................... 12.500:000$000

62. 10 % sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios das vendas de bens immoveis e mais 2 1/2 % do producto das referidas vendas, quando o preço dellas exceder de 50:000$ até o maximo de 100 :000$000-Decreto legislativo n. 5.060 A, de 10 de novembro de 1926 ..............30:000$000

63. Renda da Policia do Districto Federal-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 46.766, de 2 de janeiro de 1925 .................................... 172:000$000

64. Dita do serviço de identificação profissional-Decretos ns. 21.175, de 21 de março de 1932; 21.186, de 22 de março de 1932 e 22.035, de 29 de outubro de 1932 ..................................... 2.000:000$000

65. Dita do registro de marcas e patente-Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ............. ....................................................................................................................................................1.000:000$000

66. Taxa de censura cinematographica-Decretos ns. 21.240, de 4 de abril de 1932 e 24.651, de 10 de julho de 1934 .......................................................................................................................... 500:000$000

67. Renda do Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal-Decretos ns. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24. 114, de 12 de abril de 1934 ............................................................................................ 280:000$000

68. Idem do Serviço de Fructicultura-Decretos ns. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934 e 23.979, de 8 de março de 1924, art. 8º .......................................................................................................... 1.000:000$000

69. Idem do Serviço de Plantas Texteis-Decretos ns. 23.989, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24.049, de 27 de março de 1934 ............................................................................................... 3.500:000$000

70. Taxa de beneficio, padronização e fiscalização dos typos de café exportaveis-Decretos ns. 23.553, de 5 de dezembro de 1933, art. 6º, § 1º ..................................................................... 14.000:000$000

71. Renda do Serviço de Caça e Pesca-Decretos ns. 23.672, de 2 de janeiro do 1934 e 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º............................................................................................................... 12:000$000

72. Taxa de utilização, fiscalização, assistencia judiciaria e estatistica para exploração de energia electrica-Decreto n. 24. 673, de 11 de julho de 1934 ............................................................. 6.500:000$000

73. Quotas das companhias concessionarias de lavras de minas, por contracto com o Governo da União - Decreto n. 24.673, de 11 de julho 1934 ............................................................................. 96:000$000

74. Quota de 3 % sobre o ouro produzido pelos trabalhos de exploração de depositos aluvionarios-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................................ 1.710:000$000

75. Quota de 3% sobre a producção mineral do paiz (diamantes e pedras preciosas)-Decreto n. 24.673, de 11 de junho de 1934 ................................................................................................... 600:000$000

76. Quota de 3% sobre a producção de outros mineraes e minerios-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................................................................................ 750:000$000

77. Taxa de autorização para pesquiza-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .................. .........................................................................................................................................................50:000$000

78. Taxa de concessão de lavras-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .........................................................................................................................................................50:000$000

79. Renda do Serviço de Fomento da Producção Vegetal-Decreto numero 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º .................................................................................................................................. 100:000$000

80. Idem do Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização-Decretos ns. 23.979, de 8 de março de de 1934. art. 8º e 24.467 A, da 26 de junho do 1934 ................................................... 150:000$000

81. Idem do Serviço de Fomento da Producção Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º............................................................................................................................................. 550:000$000

82. Idem do Serviço de Defesa Sanitaria Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.................................................................................................................................................... 400:000$000

83. Idem do registro das associações e instituições de auxilios mutuos e outras organizações de previdencia social ........................................................................................................................... 75:000$000

Renda dos Estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino

84. Da Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ......................................................................................................................................................... 90:000$000

85. Da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 44 de abril de 1934 ............................................................................................................................................. 666:000$000

86. Da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ..................................................................................................................................... 1.237:000$000

87. Da Faculdade Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 23.512, de 28 de novembro de 1933 ...................................................................................................................... 146:000$000

88. Da Escola Polytechnica da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................................................................................................. 231:000$000

89. Da Escola Nacional de Chimica da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ................................................................................................................................. 28:000$000

90. Da Escola de Minas de Ouro Preto, da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................................................................................. 17:000$000

91. Da Inspectoria do Ensino Commercial-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ............ .......................................................................................................................................................888:000$000

92. Da Inspectoria, do Ensino Superior-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ................. .......................................................................................................................................................700:000$000

93. Da Faculdade de Direito de Recife-Decreto n. 24. 103, de 10 de abril de 1934 ................. .......................................................................................................................................................182:000$000

94. Da Faculdade de Medicina da Bahia-Decreto n. 24.792, de 14 de julho de 1934 ............... ........................................................................................................................................................390:000$000

95. Da Faculdade de Medicina de Porto Alegre-Decreto n. 24.462, de 25 de junho de 1934 ... ........................................................................................................................................................202:000$000

96. Da Inspectoria do Ensino Secundario-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 .......... .....................................................................................................................................................5.600:000$000

97. Do Collegio Pedro II-Decreto n. 36.782, de 13 de janeiro de 1926 ..................................... ........................................................................................................................................................916:000$000

98. Dos Collegios Militares-Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n.16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........................................................................................................................... 10:000$00

99. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (joias e pensões de alumnos)-Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 ........................................................................................................................... 8:000$000

100. Do Instituto Benjamin Constant (joias e pensões de alumnos)-Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 .................................................................................................................................. 5:000:000

101. Da Escola de Agronomia-Decreto n. 23.858, de 8 de fevereiro de 1934 .................... 8:000$000

102. Escola Nacional de Veterinaria-Decreto n. 23.857, de 8 de fevereiro de 1934 ......... 15:000$000

103. Da Escola Agricola de Barbacena-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º........ ..........................................................................................................................................................20:000$000

104. Dos Aprendizados Agricolas-Decreto n. 23. 979, de 8 de março de 1934, art. 8º ................. ...........................................................................................................................................................5:000$000

105. Da Escola Nacional de Bellas Artes-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ................. .........................................................................................................................................................61:000$000

106. Do Instituto Nacional de Musica-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ........... 500:000$000

107. Do Museu Historico Nacional-Decreto n. 24.735, de 14 de julho de de 1934 ............. 1:000$000

108. Da Bibliotheca Nacional-Decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 ........................... 4:000$000

109. Da Escola Polyteohnica da Bahia ............................................................................... 200:000$000

110. Da Faculdade de Direito do Ceará ............................................................................. 100:000$000

                                                                                                                                     60.775:000$000

II-RENDAS PATRIMONIAES

111. Renda dos proprios nacionaes-Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, § 15; leis ns. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 22 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; decreto n. 22.005, de 24 de outubro de 1932 ........................................................................................................................................... 2.300:000$000

112. Fóros de terrenos de marinha-Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, §§ 14 e 15, lei n. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; Instrucções de 14 de novembro de 1832; leis ns. 38, de 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2°; 1.114, de 27 de setembro de 1860 e 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; decreto n. 4.105, de 29 de fevereiro de 1868; leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 3°; 25, de 31 de dezembro de 1891; 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 32 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918, art. 110; decreto n. 14.594, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 41; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e 22.785, de 31 de dezembro de 1933 ................ 250:000$000

113. Laudemios-Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849; 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77 e 5.581, de 31 de março de 1874; Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............ .......................................................................................................................................................300:000$000

114. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento dos terrenos de mangue-Decretos numero 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...... 150:000$000

115. Quota de arrendamento de estradas de ferro de propriedade da União .................... 300:000$000

116. Renda da Villa Militar-Decreto n. 43.554, de 16 de abril de 1919 ............................. 60:000$000

117. Dita da Coudelaria Nacional de Saycan e outras ......................................................... 23:000$000

                                                                                                                            3.383:000$000

III-RENDAS INDUSTRIAES

118. Renda dos Correios e Telegraphos-Lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927; Decretos ns. 11.520, de 10 de março de 1915; 14.722, de 16 de março de 1921; 18.164, de 18 de março de 1928; 20.859, de 26 de dezembro de 1931 ; 20.697, de 20 de novembro de 1931; 21.111, de 1 de março de 1932; 24.226, de 11 de maio de 1934 e 24.655, de 11 de julho de 1934 ....................................... 107.000:000$000

119. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official:

a) Decreto numero 24.500, de 29 de junho de 1934 ............................................................. 1.150:000$

b) Renda dos Serviços Officiaes:

Publicações e trabalhos da Camara dos Deputados ................................................................ 750:000$

Publicações e trabalhos do Senado Federal ............................................................................ 140:000$

Publicações da Côrte Suprema ................................................................................................ 125:000$

Publicações e trabalhos do Tribunal de Contas ....................................................................... 100:000$

Publicações e trabalhos da Justiça Eleitoral ............................................................................ 200:000$

Ministerios:

Publicações e trabalhos dos Ministerios:

da Fazenda ......................................................... 1.400:000$

da Justiça ............................................................ 2.200:000$

do Exterior ............................................................. 320:000$

da Educação ......................................................... 350:000$

do Trabalho .......................................................... 700:000$

da Viação .............................................................. 450:000$

da Guerra .............................................................. 550:000$

da Marinha .............................................................. 70:000$

da Agricultura ........................................................ 350:000$ 7.705:000$ 8.855:000$000

120. Dita da Imprensa Militar ................................................................................................ 40:000$000

121. Dita da Casa da Moeda-Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53; leis ns. 2.035, de 29 de dezembro de 1908 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................................................................................................. 300:000$000

122. Dita da Casa de Correcção-Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850; leis ns. 628, de 17 de setembro de 1854, art. 9º, n. 24 e 652, de 23 de novembro de 1899; decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................................................................................................................... 10:000$000

123. Dita da Assistencia a Psychopathas-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 .... 262:000$000

124. Dita dos Laboratorios Nacionaes de Analyses-Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, n. 6; decreto n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890; lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º; decreto numero 4.050, de 13 de janeiro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..............................................................................................................................................

125. Dita do Deposito Publico Geral do Districto Federal-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .............. 15:000$000

126. Dita da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas .............................................. 80:000$000

127. Dita do Gabinete Central de Identificação da Guerra ................................................... 13:000$000

128. Dita do Serviço Telegraphico da Guerra ........................................................................ 2:000$000

129. Dita do Serviço de Intendencia da Guerra .................................................................... 25:000$000

130. Dita dos Nucleos Coloniaes-Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766. de 2 de janeiro de 1925 .......................................................................................................................... 50:000$000

131. Contribuição das companhias ou empresas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes, estrangeiras e outras-Leis numeros 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 741, de dezembro de 1900, art. 32; art. 1º; n. 34, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 69, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912; art. 59, da lei n, 2,841, de 31 de dezembro de 1913; leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 8 de janeiro de 1925 ....................................................................................................... 1.192:000$000

132. Renda do Gabinete de Physiotherapia e Radiologia da Policia Militar................................................................................................................................................10:000$000

133. Ditas das Officinas de Reparos de Armamentos......................................................................................................................................33:000$000

134. Ditas do Laboratorio Central da Produção Mineral-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..................................................................................................................................................4:000$000

135. Dita do Instituto de Biologia Vegetal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.........................................................................................................................................................2:000$000

136. Dita do Instituto de Chimica Agricola-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.........................................................................................................................................................4:000$000

137. Dita do Instituto de Biologia Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8°.......................................................................................................................................................10:000$000

138. Dita dos portos de Natal e Rio de Janeiro, administrados pela União..........................................................................................................................................17.000:000$000

a) Renda dos estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino:

139. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (Renda das officinas)............................................................................................................................................35:000$000

140. Do Instituto Benjamin Constant (Rendas das officinas)..............................................................................................................................................1:000$000

141. Das Escolas de Aprendizes Artifices e Escola Wencesláo Braz.................................................................................................................................................120:000$000

b) Renda dos Arsenaes:

Decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de março de 1874 e 7.745, de 12 de setembro de 1890; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.

142. Do Arsenal de Marinha.....................................................................................................2:000$000

143. Do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro........................................................................45:000$000

144. Do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.................................................................45:000$000

c) Renda das fabricas do Ministerio da Guerra:

145. Da Fabrica de Polvora da Estrella-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..............................................135:000$000

146. Da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra..........................................................14:000$000

147. Da Fabrica de Polvora sem Fumaça-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................1.000:000$000

d) Renda das Estradas de Ferro:

148. Da Central do Brasil e linhas incorporadas-Decretos ns. 3.503, de 10 de julho de 1865; 3.512, de 6 de setembro de 1865 e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; arts. 112 e 115 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 43 da lei n. 4.984 de 31 de dezembro de 1925, lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decretos ns. 19.702, de 13 de fevereiro de 1931; 19.815, de 30 de março de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................................................................134.000:000$000

149. Da Central do Piauhy-Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1934 e 19.964, de 8 de maio de 1931................................................................................................................................................200:000$000

150. Da Central do Rio Grande do Norte-Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................................................................................1.200:000$000

151. De Goyaz-Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931...........................................................................................................................3.000:000$000

152. Da Maricá.............................................................................................................800:000$000

153. Da Noroeste do Brasil-Leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.632, de 6 de janeiro de 1923, art. 112 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de dezembro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................27.000:000$000

154. Da Petrolina a Therezina-Lei numero 4.783, de 3 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................70:000$000

155. Da S. Luiz a Therezina-Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................1.000:000$000

156. Da Tocantins...........................................................................................................10:000$000

157. Da Rêde de Viação Cearense-Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos as. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931................................................................................................................................9.000:000$000

158. Da Viação Ferrea Federal Léste Brasileiro...................................................................16.000:000$000

                                                                                                                                       328.684:000$000

Total da Renda Ordinaria..................................................................................................2.030.992:000$000

RENDA EXTRAORDINARIA

159. Montepio da Marinha-Plano de 23 de setembro de 1925.....................................................1.000:000$000

160. Dito da Guerra-Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890................................................... 2.800:000$000

161. Dito dos Empregados Publicos-Decretos ns. 942 A, de 3 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro de 1890; 984, de 8 de novembro de 1890; 1.036, de 14 de novembro de 1890; 1.045, de 21 de novembro de 1890; 1.318 E, de 20 de janeiro de 1891; 1.420 C, de 21 de fevereiro e 139, de 46 de abril de 1891; lei 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911; lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915......................................................................................................................................2.000:000$000

162. Indemnizações-Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, numero 44.............................10.000:000$000

163. Juros de capitaes nacionaes e operações do Governo-Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70..........................................................................................................................................60.000:000$000

164. Taxa de Saneamento da Capital Federal-Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916 e 3.446, de 31 de dezembro de 1917.......................................................................................................................................3.500:000$000

165. Taxa de consumo dagua, inclusive aferição e concerto de hydrometros, installação e concerto de ramaos de estabelecimentos d'água-Decreto numero 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto n. 2.794, de 13 de janeiro do 1898, leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 3 de dezembro de 1919; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro do 1923; lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927, art. 10; decreto numero 20.951, de 18 de janeiro de 1932......................................................................................................................................15.000:000$000

166. Venda de generos e proprios nacionaes-Leis ns. 3.070, A, de 31 de dezembro de 1915 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918.....................................................................................................................................500:000$000

167. Amortização dos emprestimos feitos aos funccionarios da Fazenda e dos Correios de Minas Geraes, para construcção de casas, em Bello Horizonte-Leis ns. 1.617, de 30 de Dezembro de 1906, art. 35, n. XII; 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919........................................................................................................................9:000$000

168. Fundo de garantia do Registro Torrens-Importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61, do decreto n. 451 B, de 31 de março de 1890.......................................................................................8:000$000

169. Imposto de producção sobre as fabricas de phosphoros-Decreto numero 20.359, de 2 de setembro de 931............................................................................................................................................36.000:000$000

170. Producto da cobrança da divida activa da União-Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de de junho de 1840; lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º

171. Taxa addicional de 10 % sobre as tarifas de transporte das Estradas de Ferro da União..........................................................................................................................................11.211;000$000

172. Taxa addicional da Assistencia Hospitalar do Brasil-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificado pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926............ .....................................................................................................................................................6.000:000$000

173. Taxa especial sobre embarcações cobradas nas Alfandegas..........................................................220:000$000

174. Todas e quaesquer rendas eventuaes-Leis ns. 514, de 28 de outubro de 1848, art. 9º, n. 64, e art. 43; lei n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12, § 3° e 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; decreto n. 4.181, de 6 de maio de 186; leis ns. 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12 e 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8°, § 1º.................................................................................................................................11.000:000$000

175. Taxa de providencia das Caixas de Aposentadorias e Pensões....................................3.000:000$000

176. Parte dos Estados nos serviços de juros e amortização de Obrigações do Thesouro que lhes foram cedidas por emprestimos..................................................................................................................111.741:000$000

177. Differenças de cambio..............................................................................................5.000:000$000

Total da Renda Extraordinaria..........................................................................................282.984:000$000

RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL

178. Quota fixa annual-Decreto numero 21.143, de 10 de março de 1932..................10.600:000$000

179. Taxa de Educação e Saude-Decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, n. 22.014, de 26 de outubro de 1932.........................................................................................................................10.000:000$000

180. Sello Penitenciario-Decreto numero 24.797, de 4 de julho de 1934......................3.000:000$000

181. Emprestimo interno a juros maximos de 6 % para os serviços de obras publicas apparelhamentos, acquisições................................................................................................200.000:000$000

Total da Renda com Applicação especial.....................................................................223.600:000$000

Total Geral da Receita...............................................................................................2.537.576:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA FAZENDA

Annexo n. 2

TITULO I-ENCARGOS GERAES DA UNIÃO

Verbas   Total

I-DIVIDA PUBLICA:

a) Divida consolidada:

1ª-Divida externa:

Serviço dos emprestimos em Dollars......................................................................................188.856:540$000

Serviço dos emprestimos em Franco-Ouro...............................................................................80.823:636$000

Serviço dos Emprestimos em Franco-Papel.............................................................................12.457$836$000

Serviço dos Emprestimos em Libras.........................................................................................12.268:839$200

Total em mil réis, feitas as conversões pelas taxas do cambio official (Banco do Brasil).......294.406:851$200

2ª-Serviço da Divida interna fundada:

Saldo em circulação..............................................................................................................3.505.138:900$000

Despesa variavel:

Amortização...............................................................................................................................16.666:666$700

Juros........................................................................................................................................190.263:545$000

Verbas   Total

b) Divida fluctuante:

1ª-Exercicios findos:

Variavel......................................................................................................................................15.000:000$000

2ª-Depositos antigos:

Variavel......................................................................................................................................12.000:000$000

3ª-Juros diversos, commissões e corretagens:

Variavel......................................................................................................................................32.310:000$000

II-DIFERENÇAS DE CAMBIO:

Variavel........................................................................................................................................5.000:000$000

III-REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES:

Variavel.......................................................................................................................................3.000:000$000

IV-INACTIVOS:

Variavel......................................................................................................................................41.500:000$000

V-PENSIONISTAS:

Variavel......................................................................................................................................49.000:000$000

VI-SENTENÇAS JUDICIARIAS:

Variavel........................................................................................................................................9.217:311$884

VII-COMPROMISSOS DO THESOURO NACIONAL COM O BANCO DO BRASIL:

Variavel....................................................................................................................................130.904:454$400

TITULO II-DESPESAS PROPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO

1ª-GABINETE DO MINISTRO E PORTARIA:

Fixa.................................................................................................................................................378:800$000

Variavel............................................................................................................................................1.330:990$000

2ª-ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL E THESOURO NACIONAL:

Fixa...............................................................................................................................................11.605.337$300

Variavel...........................................................................................................................................10.866:425$000

Verbas   Total

3ª-TRIBUNAL DE CONTAS:

Fixa..............................................................................................................................................3.063:960$000

Variavel...........................................................................................................................................248:380$000

4ª-RECEBEDORIAS FEDERAES:

Fixa..............................................................................................................................................2.685:700$000

Variavel........................................................................................................................................3.222:129$600

5ª-CAIXA DE AMORTIZAÇÃO:

Fixa..............................................................................................................................................1.188:360$000

Variavel...........................................................................................................................................213:000$000

6ª-CASA DA MOEDA:

Fixa..............................................................................................................................................4.413:793$000

Variavel........................................................................................................................................1.876:698$300

7ª-CONSELHO SUPERIOR DE TARIFAS E CONSELHOS DE CONTRIBUINTES:

Variavel...........................................................................................................................................407:000$000

8ª-LABORATORIOS DE ANALYSES:

Fixa.................................................................................................................................................517:488$000

Variavel.............................................................................................................................................49:000$000

9ª-DELEGACIAS FISCAES:

Fixa..............................................................................................................................................7.420:080$000

Variavel...........................................................................................................................................628:500$000

10ª-ALFANDEGAS:

Fixa............................................................................................................................................16.231:678$000

Variavel......................................................................................................................................11.375:266$100

11ª-AGENCIAS ADUANEIRAS, MESAS DE RENDAS, POSTOS E REGISTROS FISCAES:

Fixa..............................................................................................................................................1.870:099$800

Variavel...........................................................................................................................................980.706$000

12ª-COLLECTORIAS:

Fixa............................................................................................................................................10.346:959$000

Variavel........................................................................................................................................5.135:961$000

Verbas   Total

13ª-FISCALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS DE CONSUMO, TRANSPORTE E SELLO:

Fixa..............................................................................................................................................3.714:000$000

Variavel......................................................................................................................................16.780:900$000

14ª-AJUDA DE CUSTO:

Variavel........................................................................................................................................1.400:000$000

15ª-CAMARA SYNDICAL DOS CORRETORES DE FUNDOS PUBLICOS:

Variavel.............................................................................................................................................28:000$000

16ª-DESPESAS EVENTUAES:

Variavel...........................................................................................................................................960:000$000

17ª-OBRAS:

Variavel........................................................................................................................................1.200:000$000

18ª-DIRECTORIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA:

Fixa..............................................................................................................................................2.958:300$000

Variavel........................................................................................................................................2.520:970$000

19ª -COMMISSÃO CENTRAL DE COMPRAS :

Variavel........................................................................................................................................1.961:600$000

20ª-EMPREGADOS EXTINCTOS ADDIDOS E EM DISPONIBILIDADE:

Variavel...........................................................................................................................................453:997$000

21ª-CONDUCÇÃO:

Variavel.............................................................................................................................................20:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Annexo n. 3

TITULO I-ENCARGOS GERAES DA UNIÃO

Verbas   Total

I-SUBSIDIO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA:

Fixa.................................................................................................................................................240:000$000

II-GABINETE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA:

Fixa.................................................................................................................................................237:496$000

III-PALACIO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA:

Variavel...........................................................................................................................................220:000$000

IV-CAMARA DOS DEPUTADOS:

Fixa............................................................................................................................................10.046:600$000

Variavel........................................................................................................................................6.295:268$600

V-SENADO FEDERAL:

Fixa..............................................................................................................................................3.144:238$000

Variavel........................................................................................................................................1.568:534$000

TITULO II-DESPESAS PROPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO

1ª-SECRETARIA DE ESTADO:

Fixa..............................................................................................................................................1.252:560$000

Variavel........................................................................................................................................2.304:626$100

2ª - GABINETE DO CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA:

Fixa...................................................................................................................................................48.480$000

Variavel...............................................................................................................................................3:500$000

3ª-JUSTIÇA FEDERAL:

Fixa..............................................................................................................................................4.551:950$000

Variavel...........................................................................................................................................389:144$100

Verbas   Total

4ª-JUSTIÇA DO DISTRICTO FEDERAL:

Fixa..............................................................................................................................................5.850:792$000

Variavel........................................................................................................................................1.219:361$100

5ª-INSTITUTOS DlSCIPLINARES:

Fixa..............................................................................................................................................1.177:020$000

Variavel........................................................................................................................................1:697:786$100

6ª-POLICIA CIVIL DO DISTRICTO FEDERAL:

Fixa............................................................................................................................................18.016:623$000

Variavel........................................................................................................................................7.271:041$400

7ª-POLICIA MILITAR DO DISTRICTO FEDERAL:

Fixa............................................................................................................................................13.567:805$600

Variavel......................................................................................................................................11.963:800$000

8ª-CASA DE DETENÇÃO:

Fixa.................................................................................................................................................465:600$000

Variavel........................................................................................................................................1.024:936$100

9ª-CASA DE CORECÇÃO:

Fixa.................................................................................................................................................428:760$000

Variavel...........................................................................................................................................395:736$100

10ª-ARCHIVO NACIONAL:

Fixa.................................................................................................................................................343:140$000

Variavel.............................................................................................................................................31:496$100

11ª-CORPO DE BOMBEIROS:

Fixa..............................................................................................................................................2.984:837$500

Variavel........................................................................................................................................3.870:290$600

12ª-ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA E OUTRAS DESPESAS NO TERRITORIO DO ACRE:

Fixa..............................................................................................................................................3.723:600$000

Variavel...........................................................................................................................................644:260$000

13ª-DEPARTAMENTO DE PROPAGANDA E DIFFUSÃO CULTURAL:

Fixa..............................................................................................................................................6.257:520$000

Variavel........................................................................................................................................4.681:280$000

Verbas   Total

14ª-DIRECTORIA DE ESTATISTICA GERAL:

Fixa.................................................................................................................................................488:400$000

Variavel...........................................................................................................................................258:400$000

15ª-JUSTIÇA ELEITORAL:

Fixa..............................................................................................................................................3.588:720$000

Variavel........................................................................................................................................3.797:530$000

16ª-OBRAS:

Fixa.................................................................................................................................................109:200$000

Variavel...........................................................................................................................................407:000$000

17ª-SERVETUARIOS DO CULTO CATHOLICO:

Fixa...................................................................................................................................................14:060$000

18ª-MAGISTRADOS EM DISPONIBILIDADE:

Variavel...............................................................................................................................................7:200$000

19ª-EVENTUAES:

Variavel.............................................................................................................................................41:800$000

20ª-SUBSTITUIÇÕES:

Variavel...........................................................................................................................................100:000$000

21ª-PESSOAL EM DISPONIBILIDADE:

Variavel.............................................................................................................................................74:880$000

22ª-CONDUCCÇÃO:

Variavel.............................................................................................................................................20:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO EXTERIOR

Annexo n. 4

Verbas   Total

1ª-SECRETARIA DE ESTADO:

Fixa.................................................................................................................................................649:820$000

Variavel........................................................................................................................................3.878.900$000

Verbas   Total

2ª-SERVIÇO DIPLOMATICO:

Fixa............................................................................................................................................13.632:338$000

Variavel........................................................................................................................................4.297:000$000

3ª-SERVIÇO CONSULAR:

Fixa............................................................................................................................................11.944:500$000

Variavel........................................................................................................................................3.511:530$000

4ª-COMPROMISSOS INTERNACIONAES:

Fixa..............................................................................................................................................1.657:400$000

Variavel........................................................................................................................................2.732:370$000

5ª-AJUDAS DE CUSTO:

Variavel........................................................................................................................................2.000:000$000

6ª-EVENTUAES:

Variavel........................................................................................................................................1.390:000$000

7ª-DISPONIBILIDADE:

Variavel...........................................................................................................................................150:000$000

8ª-RECEPÇÕES OFFICIAES:

Variavel...........................................................................................................................................200:000$000

9ª-CONSELHO FEDERAL DE COMMERCIO EXTERIOR:

Variavel...........................................................................................................................................120:000$000

10ª-CONDUCÇÃO:

Variavel.............................................................................................................................................20:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA

Annexo n. 5

Verbas   Total

1ª-SECRETARIA DE ESTADO:

Fixa............................................................................................................................................. 4.650.898$000

Variavel......................................................................................................................................29.758:838$000

Verbas   Total

2ª-INSTITUTOS DE ENSINO:

Fixa............................................................................................................................................11:187:208$000

Variavel........................................................................................................................................2.453:067$000

3ª-UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Fixa..............................................................................................................................................9.728:450$000

Variavel........................................................................................................................................1.383:516$000

4ª-UNIVERSIDADE TECHNICA FEDERAL:

Fixa..............................................................................................................................................2.355:237$000

Variavel...........................................................................................................................................745:548$000

5ª-SUPERINTENDENCIA DO ENSINO INDUSTRIAL:

Fixa..............................................................................................................................................3.792:197$000

Variavel........................................................................................................................................1.421:600$000

6ª-MUSEU HISTORICO:

Fixa.................................................................................................................................................226:800$000

Variavel.............................................................................................................................................88:600$000

7ª-CASA DE RUY BARBOSA:

Fixa...................................................................................................................................................58:800$000

Variavel.............................................................................................................................................47:600$000

8ª-MUSEU NACIONAL:

Fixa.................................................................................................................................................747:012$000

Variavel...........................................................................................................................................251:200$000

9ª-OBSERVATORIO NACIONAL:

Fixa.................................................................................................................................................353:664$000

Variavel...........................................................................................................................................234:080$000

10ª-BIBLIOTECHA NACIONAL:

Fixa.................................................................................................................................................707:400$000

Variavel...........................................................................................................................................274:400$000

11ª-DIRECTORIA DA DEFESA SANITARIA INTERNACIONAL E DA CAPITAL DA REPUBLICA:

Fixa............................................................................................................................................14.556:924$000

Variavel........................................................................................................................................4.892:029$000

Verbas   Total

12ª-DIRECTORIA DE SERVIÇOS SANITARIOS NOS ESTADOS:

Fixa.................................................................................................................................................105:600$000

Variavel...........................................................................................................................................182:120$000

13ª-DIRECTORIA DE PROTECÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFANCIA:

Fixa.................................................................................................................................................786:920$000

Variavel...........................................................................................................................................979:690$000

Para ser applicado de accôrdo com a legislação a ser votada.....................................14.033:390$000

14ª-DIRETORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR:

Fixa..............................................................................................................................................1.617:296$000

Variavel........................................................................................................................................4.832:816$000

15ª-DIRECTORIA DE ASSISTENCIA A PSYCHOPATHAS E PROPHYLAXIA MENTAL:

Fixa..............................................................................................................................................2.513:397$500

Variavel........................................................................................................................................5.104:711$000

16ª-SERVIÇO DE INSPECÇÃO DO ENSINO:

Fixa.................................................................................................................................................391:200$000

Variavel........................................................................................................................................7.172:360$000

17ª-INSTITUTO OSWALDO CRUZ:

Variavel........................................................................................................................................1.604:080$000

18ª-INSPECTORIA DE AGUAS E ESGOTOS:

Fixa..............................................................................................................................................2.813:930$000

Variavel......................................................................................................................................46.872:695$400

19ª-OBRAS:

Variavel........................................................................................................................................1.760:000$000

20ª-PESSOAL EM DISPONIBILIDADE:

Variavel...........................................................................................................................................150:000$000

21ª-SUBVENÇÕES:

Variavel........................................................................................................................................8.618.650$500

Verbas Total

22ª-GRATIFICAÇÕES ADDICIONAES:

Fixa...............................................................................................................................................510:269$775

23ª-EVENTUAES:

Variavel..............................................................................................................................120:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMMERCIO

Annexo n. 6

Verbas Totaes

1ª-SECRETARIA DO ESTADO:

Fixa............................................................................................................................................1.588:800$000

Variavel.........................................................................................................................................548:300$000

2ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO:

Fixa............................................................................................................................................1.021:800$000

Variavel......................................................................................................................................2.591:630$000

3ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL:

Fixa...............................................................................................................................................703:200$000

Variavel.........................................................................................................................................217:000$000

4ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA INDUSTRIA E COMMERCIO:

Fixa...............................................................................................................................................756:000$000

Variavel.........................................................................................................................................482:430$000

5ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DO POVOAMENTO:

Fixa .................................................................................................................................. 938:980$000

Variavel ............................................................................................................................ 891:615$000

6ª-DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA E PUBLICIDADE:

Fixa .................................................................................................................................. 608:880$000

Variavel ............................................................................................................................ 444:750$000

7ª-CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO:

Fixa ............................................................................................................................... 1.307:400$000

Variavel ............................................................................................................................ 94:300$$000

8ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO:

Fixa .................................................................................................................................. 790:920$000

Variavel ............................................................................................................................ 153:260$000

9ª-INSPECTORIAS REGIONAES:

Fixa ............................................................................................................................... 1.425:000$000

Variavel ......................................................................................................................... 1.500:600$000

10ª-INSTITUTO NACIONAL DE TECHNOLOGIA:

Fixa .................................................................................................................................. 520:800$000

Variavel ............................................................................................................................ 910:370$000

11ª-SUBVENÇÕES E AUXILIOS:

Variavel ......................................................................................................................... 2.470:172$000

12ª-DISPONIBILIDADE:

Variavel ................................................................................................................................ 9:920$000

13ª-EVENTUAES:

Variavel ............................................................................................................................ 120:000$000

14ª-CONDUCÇÃO:

Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Annexo n. 7

Verbas                         Total

1ª-SECRETARIA DE ESTADO:

Fixa ............................................................................................................................... 1.369:440$000

Variavel ............................................................................................................................ 607:392$000

2ª-CORREIOS E TELEGRAPHOS:

Fixa ............................................................................................................................. 68:353:776$000

Variavel ....................................................................................................................... 80.901:542$200

3ª-ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL:

Fixa ............................................................................................................................. 41.860:280$000

Variavel ..................................................................................................................... 140.896:797$200

4ª-ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL:

Fixa ............................................................................................................................... 5.662:200$000

Variavel ....................................................................................................................... 21:720:174$400

5ª-RÊDE DE VIAÇÃO CEARENSE:

Fixa ............................................................................................................................... 2.586:600$000

Variavel ......................................................................................................................... 6.999:000$000

6ª-INSPECTORIA FEDERAL DAS ESTRADAS:

Fixa ............................................................................................................................... 6.253:460$000

Variavel ....................................................................................................................... 23.540:100$000

7ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E NAVEGAÇÃO:

Fixa ............................................................................................................................... 5.295:300$000

Variavel ....................................................................................................................... 19.985:000$000

8ª-DEFESA CONTRA OS EFEITOS DAS SECCAS NOS ESTADOS DO NORTE:

Fixa ............................................................................................................................... 1:204:560$000

Variavel ....................................................................................................................... 61:995:440$000

9ª-DEPARTAMENTO DE AERONAUTICA CIVIL:

Fixa ............................................................................................................................... 2.905:800$000

Variavel ............................................................................................................................ 830:000$000

10ª-COMMISSÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM FEDERAES:

Variavel ...................................................................................................................... 16.000:000$000

11ª-INSPECTORIA GERAL DE ILLUMINAÇÃO:

Fixa .................................................................................................................................. 602:400$000

Variavel ....................................................................................................................... 26.616:120$000

12ª-SUBVENÇÕES:

Variavel ....................................................................................................................... 33.668:880$000

13ª-VENCIMENTOS DE CARGOS EXTINCTOS E DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS:

Variavel ......................................................................................................................... 1.300:000$000

14ª-CONSTRUCÇÕES MELHORAMENTOS E APPARELHAMENTOS:

Variavel ..................................................................................................................... 116.286:686$380

15ª-DESPESAS GERAES:

Variavel ............................................................................................................................ 104:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA MARINHA

Annexo n. 8

Verbas                         Total

1ª-SECRETARIA DE ESTADO:

Fixa .................................................................................................................................. 681:054$000

Variavel ............................................................................................................................ 602:000$000

2ª-ALMIRANTADO:

Fixa ...................................................................................................................................... 9:000$000

Variavel ................................................................................................................................... 600$000

3ª-ESTADO MAIOR:

Fixa .................................................................................................................................. 168:390$000

Variavel ............................................................................................................................ 729:068$000

4ª-DIRECTORIA DO PESSOAL:

Fixa .................................................................................................................................... 60:000$000

Variavel ................................................................................................................................ 2:400$000

Verbas                                        Totaes

5ª-DIRECTORIA DA MARINHA MERCANTE:

Fixa ............................................................................................................................... 1.415:932$000

Variavel ............................................................................................................................ 440:040$000

6ª-DIRECTORIA DE AERONAUTICA:

Fixa .................................................................................................................................. 939:380$000

Variavel ......................................................................................................................... 4.300:000$000

7ª-DIRECTORIA DE NAVEGAÇÃO:

Fixa ............................................................................................................................... 1.607:010$000

Variavel ......................................................................................................................... 2.500:000$000

8ª-DIRECTORIA DE FAZENDA:

Fixa ................................................................................................................................. 329:360$000

Variavel ......................................................................................................................... 6.616:000$000

9ª-DIRECTORIA DE ENGENHARIA NAVAL:

Fixa .................................................................................................................................... 50:280$000

Variavel ................................................................................................................................ 3:800$000

10ª-DIRECTORIA DE SAUDE:

Fixa .................................................................................................................................. 371:910$000

Variavel ............................................................................................................................ 690:000$000

11ª-DIRECTORIA DO ENSINO:

Fixa .................................................................................................................................. 607:640$000

Variavel .............................................................................................................................. 39:600$000

12ª-BIBLIOTHECA DA MARINHA:

Fixa .................................................................................................................................... 36:000$000

Variavel ................................................................................................................................ 5:200$000

13ª-ARCHIVO DA MARINHA:

Fixa .................................................................................................................................... 46:200$000

Variavel ................................................................................................................................ 5:000$000

14ª-JUSTIÇA MILITAR:

Fixa .................................................................................................................................. 163:480$000

Variavel ................................................................................................................................... 600$000

15ª-ESCOLA DE GUERRA NAVAL:

Fixa .................................................................................................................................. 168:192$000

Variavel ................................................................................................................................ 2:200$000

16ª-ESCOLA NAVAL:

Fixa ............................................................................................................................... 1.429:022$000

Variavel ............................................................................................................................ 147:500$000

17ª-ARSENAES:

Fixa ............................................................................................................................... 7.283:569$000

Variavel ............................................................................................................................ 533:050$000

18ª-DIRECTORIA DO ARMAMENTO:

Fixa ............................................................................................................................... 2.187:913$000

Variavel .............................................................................................................................. 82:760$000

19ª-IMPRENSA NAVAL:

Fixa .................................................................................................................................. 564:000$000

Variavel ............................................................................................................................ 665:000$000

20ª-FORÇA NAVAL:

Fixa ............................................................................................................................. 51.313:812$000

Variavel ....................................................................................................................... 25.546:000$000

   21ª-CLASSES INACTIVAS:

Variavel ....................................................................................................................... 20.000:000$000

22ª-MUNIÇÕES DE BOCCA:

Variavel ....................................................................................................................... 21.000:000$000

23ª-EVENTUAES, PESSOAL EXTRAORDINARIO E CONTRACTADOS:

Variavel ......................................................................................................................... 4.141:680$000

24ª-MATERIAL:

Variavel ....................................................................................................................... 15.400:000$000

25ª-NOVOS ARSENAES E BASE DE AVIAÇÃO:

Variavel ....................................................................................................................... 19.000:000$000

Verbas Total

26ª-SUBVENÇÕES:

Fixa .................................................................................................................................. 140:000$000

27ª-RENOVAÇÃO DA ESQUADRA:

Variavel ....................................................................................................................... 48.000:000$000

28ª-COMMISSÕES NO ESTRANGEIRO:

Variavel ........................................................................................................................ 1.700:000$000

29ª-AJUDAS DE CUSTO:

Variavel ......................................................................................................................... 1.000:000$000

30ª-CONDUCÇÃO:

Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000

31ª-VIAGEM DE INSTRUCÇÃO:

Variavel ......................................................................................................................... 4.500:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA GUERRA

Annexo n. 9

Verbas Totaes

1ª-ADMINISTRAÇÃO CENTRAL:

Fixa ............................................................................................................................... 5.507:143$000

Variavel ......................................................................................................................... 1.064:800$000

2ª-JUSTIÇA MILITAR:

Fixa ............................................................................................................................... 1.815:412$000

Variavel ............................................................................................................................ 263:950$000

3ª-ESTADO-MAIOR DO EXERCITO:

Fixa .................................................................................................................................. 951:190$000

Variavel ......................................................................................................................... 3.084:840$000

4ª-INSTRUCÇÃO MILITAR:

Fixa ............................................................................................................................... 5.750:011$000

Variavel ......................................................................................................................... 5.226:400$000

5ª-SERVIÇO DE MATERIAL BELLICO:

Fixa ............................................................................................................................... 5.927:294$500

Variavel ....................................................................................................................... 46.896:799$700

6ª-SERVIÇO DE ENGENHARIA:

Fixa .................................................................................................................................. 127:979$000

Variavel ......................................................................................................................... 9.432:655$000

7ª-SERVIÇO DE AVIAÇÃO:

Fixa .................................................................................................................................... 67:440$000

Variavel ....................................................................................................................... 20.225:300$000

8ª-SERVIÇO DE INTENDENCIA:

Fixa ............................................................................................................................... 3.030:958$500

Variavel ....................................................................................................................... 50.277:700$000

9ª-SERVIÇO DE SAUDE:

Fixa ............................................................................................................................... 2.221:184$000

Variavel ......................................................................................................................... 2.403:200$000

10ª-SERVIÇO DE VETERINARIA:

Variavel ............................................................................................................................ 827:900$000

11ª-SERVIÇO DE REMONTA:

Variavel ......................................................................................................................... 2.155:400$000

12ª-DEFESA DE COSTA:

Fixa .................................................................................................................................. 290:290$000

Variavel ................................................................................................................................ 2:760$000

13ª-SOLDOS E GRATIFICAÇÕES DE OFFICIAES:

Fixa ............................................................................................................................. 92.460:200$000

Variavel ......................................................................................................................... 5.452:000$000

14ª-SOLDOS, ETAPAS E GRATIFICAÇÕES DE PRAÇAS:

Fixa ........................................................................................................................... 151.649:279$000

Variavel ......................................................................................................................... 9.789:557$000

15ª-CLASSES INACTIVAS:

Variavel ....................................................................................................................... 38.322:883$800

Verbas Total

16ª-AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE:

Variavel ......................................................................................................................... 4.900:000$000

17ª-EMPREGADOS ADDIDOS:

Variavel .............................................................................................................................. 56:831$000

18ª-DEPESAS EVENTUAES:

Variavel ......................................................................................................................... 1.000:000$000

19ª-COMMISSÃO EM PAIZ ESTRANGEIRO:

Variavel ......................................................................................................................... 4.000:000$000

20ª-CONDUCÇÃO:

Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA

Annexo n. 10

Verbas Totaes

1ª-SECRETARIA DE ESTADO:

Fixa ............................................................................................................................... 1.255:680$000

Variavel ............................................................................................................................ 873:760$000

2ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO MINERAL:

Fixa ............................................................................................................................... 2.986:800$000

Variavel ......................................................................................................................... 5.073:000$000

3ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO VEGETAL:

Fixa ............................................................................................................................... 9.933:000$000

Variavel ....................................................................................................................... 36.312:600$000

4ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO ANIMAL:

Fixa ............................................................................................................................... 9.196:800$000

Variavel ......................................................................................................................... 8.055:700$000

5ª-DIRECTORIA DA ESTATISTICA DA PRODUCÇÃO:

Fixa .................................................................................................................................. 699:480$000

Variavel ............................................................................................................................ 861:800$000

6ª-DIRECTORIA DE ORGANIZAÇÃO E DEFESA DA PRODUCÇÃO:

Fixa .................................................................................................................................. 407:880$000

Variavel ............................................................................................................................ 549:200$000

7ª-SUBVENÇÕES E AUXILIOS:

Variavel ........................................................................................................................ 8.050:000$000

8ª-PESSOAL CONTRACTADO:

Variavel ............................................................................................................................ 300:000$000

9ª-EMPREGADOS ADDIDOS E EM DISPONIBILIDADE:

Variavel ............................................................................................................................ 500:000$000

10ª-OBRAS:

Variavel ......................................................................................................................... 1.500:000$000

11ª-INDEMNIZAÇÃO POR ACCIDENTES DE TRABALHO:

Variavel .............................................................................................................................. 50:000$000

12ª-EVENTUAES:

Variavel ............................................................................................................................ 240:000$000

13ª-GRATIFICAÇÕES ADDICIONAES:

Fixa .................................................................................................................................... 26:160$000

14ª-CONDUCÇÃO:

Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 13/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 13/11/1935, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 210 Vol. 1 (Publicação Original)