Legislação Informatizada - LEI Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1934 - Retificação

LEI Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1934

Modifica a legislação do ensino

     RETIFICAÇÃO

     Art 1º O alunno de qualquer curso, que não compareceu este anno ou não comparecer futuramente a qualquer prova parcial, por motivo de nojo ou de doença, poderá requerer ao director, nos estabelecimentos em inspecção preliminar ou permanente, segunda chamada, desde que seu requerimento venha acompanhado de attestado do medico que o assistiu na doença, e seja feito dentro de oito dias da cessação do impedimento ou do inicio da vigencia desta lei.

     Art. 2º, § 1º A nota final de cada disciplina do curso secundario sera a media ponderada das duas outras finaes de trabalhos escolares a provas parciaes, adoptando-se como pesos, respectivamente, os numeros um e oito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/12/1934


Publicação:
  • Diário Official - 22/12/1934, Página 25569 (Retificação)