Legislação Informatizada - LEI Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1934 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1934
Modifica a legislação do ensino
RETIFICAÇÃO
Art 1º O alunno de qualquer curso, que não compareceu este anno ou não comparecer futuramente a qualquer prova parcial, por motivo de nojo ou de doença, poderá requerer ao director, nos estabelecimentos em inspecção preliminar ou permanente, segunda chamada, desde que seu requerimento venha acompanhado de attestado do medico que o assistiu na doença, e seja feito dentro de oito dias da cessação do impedimento ou do inicio da vigencia desta lei.
Art. 2º, § 1º A nota final de cada disciplina do curso secundario sera a media ponderada das duas outras finaes de trabalhos escolares a provas parciaes, adoptando-se como pesos, respectivamente, os numeros um e oito.
- Diário Official - 22/12/1934, Página 25569 (Retificação)