Legislação Informatizada - LEI Nº 104, DE 18 DE OUTUBRO DE 1935 - Veto

LEI Nº 104, DE 18 DE OUTUBRO DE 1935

Dispõe sobre o direito de promoção dos funccionarios subalternos das Secretarias de Estado

Mensagem

Senhores Membros do Poder Legislativo - Havendo sanccionado projeto de lei que dispõe sobre o direito de promoção dos funccionários subalternos das Secretarias de Estado, com as restricções constantes das razões do veto que vão em separado, tenho a honra de devolver dous dos autógraphos que acompanharam a mensagem de 8 do corrente mêz.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de em 1935.

Getúlio Vargas


Razões do Veto


Com sympathia são recebidas todas as medidas em favor da do funccionalismo público em geral, principalmente aquellas que beneficiam e estimulam os mais modestos.
A presente resolução legislativa, regulando as promoções dos contínuos, serventes e correios, estabeleceu as promoções por antiguidade até aos cargos de porteiro e ajudante.
O cargo de porteiro, sendo de accesso, deve, entretanto, ser provido por um dos seus ajudantes, contínuos e o correios que se haja recommendado por seus merecimentos e não só por antiguidade. A razão é está em que ao porteiro compete à guarda dos edifícios das repartições, seus móveis, valores e processos e nem sempre a antiguidade correspondem os demais requisitos para tais funcções.
Acresce que ao porteiro ainda cabe o encargo de chefe das portarias na quais totalidade das repartições públicas, e, a esse cargo, como é notório, só se confere acesso por merecimento.
Quanto ao de ajudante de porteiro, o decreto nº 19.781, de 31 de março de 1931, determinou que fossem sendo suprimidos à medida que se vagassem.
Considerando as razões expostas, veto as palavras "Porteiros e seus ajudantes", do art. 1º, prevalecendo-me do de n. 45 da Constituição.


Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1935.

Getúlio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1935, Página 23482 (Veto)