Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 288, DE 6 DE AGOSTO DE 1895
EMENTA: Determina que o montepio das officiaes da Armada e classes annexas, a que se refere a resolução de 23 de setembro de 1795, seja regulado pelo mesmo decreto que trata do montepio dos officiaes do Exercito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - regulamentação - Pensão por morte - Oficial do Exército - divisão - Viúva - Herdeiro