Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 2005 - Retificação
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Diário do Senado Federal de 6 de julho de 2005, páginas nºs 22111 e 22112, nas assinaturas apostas à Emenda Constitucional,
Onde se lê:
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Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Severino Cavalcanti Senador Renan Calheiros
Presidente Presidente
Leia-se:
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Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Severino Cavalcanti Senador Renan Calheiros
Presidente Presidente
Deputado José Thomaz Nonô Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado Ciro Nogueira Senador Efraim Morais
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Deputado Inocêncio Oliveira Senador Paulo Octávio
1º Secretário 3º Secretário
Deputado Eduardo Gomes Senador Eduardo Siqueira Campos
3º Secretário 4º Secretário
Deputado João Caldas
4º Secretário
- Diário do Senado Federal - 12/7/2005, Página 22941 (Retificação)