Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 1980

EMENTA: Restabelece o sistema de voto direto nas eleições para Governador de Estado e para Senador da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1980, Página 23337 (Publicação Original)
Observação: Também publicada no Diário do Congresso Nacional e na Seção 1 e 2 do mesmo veículo em 20/11/1980, páginas 3428, 15597 e 6883 respectivamente.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1967 - Alteração
ELEIÇÃO DIRETA - Governador - Vice Governador - Senador