Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 1980 - Publicação Original

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 1980

Restabelece o sistema de voto direto nas eleições para Governador de Estado e para Senador da República.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º  O § 2º do art. 13 e o "caput " e os §§ 1º e 2º do art. 41 da Constituição Federal passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

"Art. 13.  ................................................................................................................ § 2º  A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, far-se-á por sufrágio universal e voto direto e secreto; o candidato a Vice-Governador será considerado eleito em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. .................................................................................................................................

Art. 41.  O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 

§ 1º  Cada Estado elegerá três Senadores, com mandato de oito anos.

§ 2º  A representação de cada Estado renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e por dois terços.

§ 3º  ........................................................................................................................."



     Art. 2º  O mandato dos atuais Senadores terá a duração prevista na legislação em vigor à data da respectiva eleição.

Brasília, em 19 de novembro de 1980.

A Mesa da Câmara dos Deputados
          A Mesa do Senado Federal
FLÁVIO MARCÍLIO
Presidente
LUIZ VIANA
Presidente
HOMERO SANTOS
1º Vice-Presidente
NILO COELHO
1º Vice-Presidente
RENATO AZEREDO
2º Vice-Presidente
DINARTE MARIZ
2º Vice-Presidente
WILSON BRAGA
1º Secretário
ALEXANDRE COSTA
1º Secretário
EPITÁCIO CAFETEIRA
2º Secretário
          GABRIEL HERMES
               2º Secretário
ARI KFFURI
3º Secretário
LOURIVAL BAPTISTA
3º Secretário
WALMOR DE LUCA
4º Secretário
GASTÃO MÜLLER
4º Secretário


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1980, Página 23337 (Publicação Original)