Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17, DE 1965 - Exposição de Motivos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17, DE 1965

Altera dispositivos constitucionais referentes ao Poder Legislativo.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     Brasília, 4 de novembro de 1965

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República:

     O projeto ora enviado à consideração de Vossa Excelência, para ser objeto de mensagem ao Congresso Nacional resulta de estudo e sugestões do Grupo de Trabalho designado pelo Presidente do Congresso Nacional, de que foi Relator o eminente Senador Josaphat Marinho.

     Do anteprojeto inicial elaborado pelo referido Grupo de Trabalho foram excluídos os artigos 5º, 6º e 9º cuja matéria já se encontra incorporada ao Ato Institucional nº 2, havendo-se realizado, no demais pequenas modificações de redação.

     O relatório do douto Senador Josaphat Marinho, anexo a presente, constitui suficiente justificativa da reforma em si mesma e dos seus objetivos.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de profundo respeito. - Juracy Magalhães, Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/11/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 6/11/1965, Página 803 (Exposição de Motivos)