Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1810

EMENTA: Isenta dos direitos de entrada nos portos do Brazil ás mercadorias da China directamente importadas, pertencentes a vassallos portuguezes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1810, Página 108 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Derrogado pelo Alvará de 26 de Agosto de 1819 - 'Declara os generos da China importados nas Alfandegas deste Reino, comprehendidos na generalidade da disposição do § 1º do Alvará de 25 de Abril de 1818.'

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Mercadoria estrangeira - Procedência - China - Direitos de Entrada - Porto - Brasil.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)