Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2017

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho a 31 de dezembro de 2017.

     § 1º O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput, será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

     § 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/7/2017, Página 1 (Publicação Original)