CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2017

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto de 29/12/2017)

§ 1º O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput, será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

§ 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Raul Jungmann

Marco Antônio Freire Gomes