Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 a 16 de fevereiro de 2017.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis, observada a prioridade do emprego a que se refere o caput na Região Metropolitana da Grande Vitória.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 06/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/2/2017, Página 1 (Publicação Original)