CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

(Declarada a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998,

pelo Decreto nº 9.623, de 20/12/2018)


Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,


DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 8 de março de 2017. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto de 22/2/2017)

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis, observada a prioridade do emprego a que se refere o caput na Região Metropolitana da Grande Vitória.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen