Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 - Retificação

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, créditos extraordinário e especiais, no valor de R$ 1.790.657.691,00, abertos pela Medida Provisória e pelas Leis que especifica.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2015, Seção 1, páginas 2 a 5)

     No GND da programação 0E45.6624 da Unidade 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC do Órgão 62000 - Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$ 7.066.094,00, constante do Anexo ao Decreto de reabertura de créditos extraordinários e especiais, onde se lê: 4, leia-se: 5.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2015, Página 12 (Retificação)