Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 - Publicação Original

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, créditos extraordinário e especiais, no valor de R$ 1.790.657.691,00, abertos pela Medida Provisória e pelas Leis que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição, e no caput do art. 47 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos créditos extraordinário e especiais, abertos pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014, e pelas Leis nº 13.069, nº 13.074 e nº 13.079, todas de 30 de dezembro de 2014, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 1.790.657.691,00 (um bilhão, setecentos e noventa milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 12 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2015, Página 2 (Publicação Original)