Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 17 a 20 de novembro de 2015, com o tema "A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988" e com os seguintes objetivos:

     I - avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;

     II - reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e

     III - propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.

     § 1º A Conferência Nacional de Política Indigenista será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista.

     § 2º A realização da Conferência Nacional de Política Indigenista será coordenada pelo Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio - Funai, e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista.

     Art. 2º A 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista será antecedida pelo Seminário de Formação e por etapas locais e regionais.

     Art. 3º O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista.

     Parágrafo único. O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 4º As despesas com a organização e a realização da Conferência Nacional de Política Indigenista correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2014, Página 3 (Publicação Original)