CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004,


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 14 a 17 de dezembro de 2015, com o tema "A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988" e com os seguintes objetivos: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto de 19/11/2015)

I - avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;

II - reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e

III - propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.

§ 1º A Conferência Nacional de Política Indigenista será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista.

§ 2º A realização da Conferência Nacional de Política Indigenista será coordenada pelo Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio - Funai, e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista.


Art. 2º A 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista será antecedida pelo Seminário de Formação e por etapas locais e regionais.


Art. 3º O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista.

Parágrafo único. O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.


Art. 4º As despesas com a organização e a realização da Conferência Nacional de Política Indigenista correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo