Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2013
EMENTA: Autoriza o Estado do Amazonas, por intermédio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2013, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA - Radiodifusão sonora - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Governo estadual - Estado (ente federado) - Amazonas - Município - Manaus (AM)
TELEVISÃO EDUCATIVA
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