Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2022, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Radiodifusão educativa - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Revogação - Município - Manaus (AM)