Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2012 - Publicação Original

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2012

Outorga concessão à Fundação Costa Norte, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.043114/ 2003- 61,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Costa Norte, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 26/03/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/3/2012, Página 1 (Publicação Original)