Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.323.295.214,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b" e VI, alínea "a", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.323.295.214,00 (um bilhão, trezentos e vinte três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2006, Página 27 (Publicação Original)