Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 2006

EMENTA: Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2006, Página 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Grupo Executivo Interministerial - Desenvolvimento sustentável - Acompanhamento - Arquipélago de Marajó (PA) - criação - competência - Membro