Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2004

EMENTA: Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2004, Página 17 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PETROBRÁS - Comissão - Anistia - Trabalhador - Empregado - Criação - Membro - Prazo - Alteração
DIRIGENTE SINDICAL
SINDICALISTA