Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2004

Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, fica estendido até 31 de dezembro de 2004.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2004, Página 17 (Publicação Original)