Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2006

EMENTA: Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia, nos termos preceituados pela Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2006, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SINDICALISTA - PETROBRÁS - Comissão - Anistia - Prazo
DIRIGENTE SINDICAL
TRABALHADOR
EMPREGADO