Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 2002
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO BANDEIRANTES DE VITÓRIA DA CONQUISTA LTDA., na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 95.692, de 1º de fevereiro de 1988, para a Fundação João Paulo II (Processo nº 53640.000559/00);
II - RÁDIO DIFUSORA PARAISENSE LTDA., na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, renovada pelo Decreto de 18 de dezembro de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 158, de 4 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 5 subseqüente, para a Rádio Paraíso AM Ltda. (Processo nº 53710.000076/02);
III - SISTEMA TRANSRIO DE COMUNICAÇÃO LTDA., na cidade de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 90.975, de 22 de fevereiro de 1985, para a Rádio Litoral de Casimiro de Abreu Ltda. (Processo nº 53770.001381/00).
Art. 2º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA., pelo Decreto nº 96.824, de 28 de setembro de 1988, para a Rede Missões da Amazônia Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Óbidos, Estado do Pará (Processo nº 53720.000457/98).
Art. 3º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2002, Página 2 (Publicação Original)